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Por Dom Murilo Krieger

SALVADOR, terça-feira, 26 de julho de 2011 (ZENIT.org) – “Você acredita em Deus?” Com essa pergunta, a jornalista terminava uma longa entrevista com um conhecido esportista nacional. A resposta que ele lhe deu chamou minha atenção, porque expressa o que muita gente pensa a respeito do problema do mal. O drama e a angústia do esportista são a angústia e o drama de inúmeras pessoas, em situações, épocas e lugares diferentes: “É difícil dizer que acredito em Deus. Quanto mais desgraças vejo na vida, menos acredito em Deus. É uma confusão na minha cabeça; não encontro explicação para o que acontece. Por que é que meu filho nasce em berço de ouro, enquanto outro, infeliz, nasce para sofrer, morrer de doença, e há tudo isso de triste que a gente vê na vida? É uma coisa que não entendo e, como não tenho explicação, é difícil de acreditar em um Ser superior.”

O mal, o sofrimento e a doença fazem parte de nosso cotidiano. As injustiças, a fome e a dor são tão frequentes em nosso mundo que parecem ser normais e obrigatórias. Fôssemos colocar em uma biblioteca todos os livros já escritos para tentar explicar o porquê dessa realidade, ficaríamos surpresos com sua quantidade.

Para o cristão, mais do que um culpado, o mal tem uma causa: a liberdade. Fomos criados livres, com a possibilidade de escolher nossos caminhos. Podemos, pois, fazer tanto o bem quanto o mal. Se não tivéssemos inteligência e vontade, não existiria o mal no mundo; se fossemos meros robôs, também não. Por outro lado, sem liberdade não haveria o bem e nem saberíamos o que é um gesto de amor. Também não conheceríamos o sentido de palavras como gratidão, amizade, solidariedade e lealdade.

O mal nasce do abuso da liberdade ou da falta de amor. Nem sempre ele é feito consciente ou voluntariamente. Quanto sofrimento acontece por imprudência! Poderíamos recordar os motoristas que abusam da velocidade ou que dirigem embriagados, e acabam mutilando e matando pessoas inocentes. Não é da vontade de Deus que isso aconteça. Mas Ele não vai corrigir cada um de nossos erros e descuidos. Não impedirá, por exemplo, que o gás que ficou ligado na casa fechada asfixie o idoso que ali dorme. Repito: Deus não intervém a todo momento para modificar as leis da natureza ou para corrigir os erros humanos.

O que mais nos angustia, talvez pela gravidade das consequências, é o mal causado pela violência, pelo ódio e egoísmo. Os assassinatos e roubos, os sequestros e acidentes, as guerras e destruições são como que pegadas da passagem do homem pelo mundo. O mal acontece porque usamos de forma errada nossa liberdade ou não aceitamos o plano de Deus, expresso nos mandamentos. Quando nos deixamos levar pelo egoísmo e seguimos nossas próprias ideias, construímos o nosso mundo, não o mundo desejado por Deus para nós.

Outro imenso campo de sofrimento é o das injustiças. Quantos se aproveitam de sua posição e de seu poder para se enriquecer sempre mais, à custa da miséria dos fracos e do sofrimento dos indefesos! Terrível poder o nosso: podemos fechar-nos em nosso próprio mundo e contemplar, indiferentes, a desgraça dos outros.

Não se pode, também, esquecer o mal causado pela natureza, quando suas leis não são respeitadas. Com muita propriedade, o povo diz: “Deus perdoa sempre; o homem, nem sempre; a natureza, nunca!” A devastação das florestas e a contaminação das águas fluviais trazem consequências inevitáveis, permanentes e dolorosas para a vida da humanidade. Culpa de Deus?…

Diante do mal, não podemos ter uma atitude de mera resignação. Cristo nos ensina a lutar, combatendo o mal em suas causas. O bom uso da liberdade e a prática do bem nos ajudarão a construir o mundo que o Pai sonhou para nós. Descobriremos, então, que somos muito mais responsáveis por nossos atos do que imaginamos. Fugir dessa responsabilidade, procurando fora de nós a culpa de nossos erros é uma atitude cômoda, ineficiente e incoerente. Assumirmos a própria história, colocando nossas capacidades a serviço dos outros, é uma tarefa exigente, sim, mas que nos dignifica e nos realiza como seres humanos e filhos de Deus.

Dom Murilo S.R. Krieger, scj, é arcebispo de São Salvador da Bahia

 
 
 

WASHINGTON DC, 22 Jun. 11 / 01:06 pm (

Diversos representantes do governo dos Estados Unidos assinalaram que a resolução pró-gay da ONU, divulgada nesta sexta-feira 17 de junho, constitui uma “vitória” para a política internacional da administração do Presidente Barack Obama.

Diante das informações dos meios seculares que qualificaram de “histórica” e “sem precedentes” a resolução, o texto em realidade só pede a realização de um estudo sobre “as leis discriminatórias e as práticas de violência contra indivíduos por causa da orientação sexual e a identidade de gênero”.

O estudo, assinala a resolução, determinará como “as leis sobre direitos humanos internacionais podem ser usadas para pôr fim a esta violência”. Um painel debaterá os resultados uma vez que a análise seja concluída.

“Este é realmente um exemplo paradigmático sobre como deve ser usado o sistema da ONU para avançar em uma das prioridades do Presidente Obama”, disse Suzanne Nossel, subsecretária de estado para assuntos internacionais ao conhecer a resolução.

Em conferencia de imprensa na sexta-feira 17, o subsecretário para a democracia, direitos humanos e trabalho, Dan Baer, também ressaltou o papel da Secretária de Estado, Hillay Clinton, na decisão tomada pela ONU na sede de Genebra (Suíça).

“Ambos, o Presidente e a Secretária de Estado têm feito dos direitos humanos da comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) uma prioridade”, disse.

Para Nossel esta resolução inicia um processo “irreversível” para uma declaração oficial internacional, como a dos direitos humanos.

As diversas propostas na ONU para colocar a “orientação sexual” e a “identidade de gênero” ao mesmo nível que a raça, a religião ou o sexo das pessoas, encontraram oposição por parte dos países muçulmanos, da Rússia, da Moldávia, assim como do Vaticano. Em total 23 países votaram a favor da resolução e 19 contra.

Embora a missão permanente da Santa Sé em Genebra não tenha emitido um pronunciamento oficial ainda, o Vaticano chamou constantemente a uma aproximação de respeito para com os direitos humanos de todas as pessoas, sem uma falsa equiparação entre a conduta heterossexual e homossexual.

Por exemplo, em 2008 a Santa Sé precisou que sempre se opôs, se opõe e se oporá “à discriminação injusta para as pessoas homossexuais”, ao mesmo tempo em que objetou as categorias de “orientação sexual” e “identidade de gênero” promovidas pela ideologia de gênero para impor uma perspectiva da sexualidade oposta à natureza humana.

Estas duas categorias podem “criar inexatidões na lei” em relação a importantes temas como o matrimônio, a adoção e os direitos das organizações religiosas.

Em março de 2011, o Observador permanente da Santa Sé perante o Conselho de Direitos humanos, Arcebispo Silvano Tomasi, explicou que o conceito de “orientação sexual” é manipulado por alguns para atacar aqueles que não compartilham a ideologia de gênero.

Um estado, afirmou, “jamais deve castigar uma pessoa por exercer um direito humano, apoiando-se nos sentimentos e pensamentos, incluindo os sexuais. Mas os estados devem e têm que regular condutas, incluindo algumas condutas sexuais. Em todo mundo, existe um consenso de certas condutas sexuais que devem ser proibidas pela lei como a pedofilia e o incesto”.

A ideologia de gênero, explicou o jornal vaticano L’Osservatore Romano em sua edição de hoje, nasceu nos Estados Unidos há 30 anos, desenvolveu-se logo na Europa seguindo “linhas particulares do primeiro feminismo e logo do pensamento homossexual”.

Esta ideologia, segundo o LOR, “pretende afirmar que no mundo moderno a diferença entre homem e mulher é um fato social (uma ‘construção’) antes que algo biológico. Dessa forma a orientação sexual –e com isso a identidade de gênero e o papel do gênero– contaria mais que o sexo biológico”.

O ensino católico em relação à homossexualidade está resumida em três artigos do Catecismo da Igreja Católica; 2357, 2358 e 2359. Nestes artigos a Igreja ensina que os homossexuais “devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta”.

A homossexualidade, como tendência é “objetivamente desordenada”, o que “constitui para a maioria deles (os homossexuais) uma autêntica prova”.

Apoiado na Sagrada Escritura “a Tradição declarou sempre que os atos homossexuais são intrinsecamente desordenados”, “não procedem de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual” e portanto “não podem receber aprovação em nenhum caso”.

“As pessoas homossexuais estão chamadas à castidade” e “mediante o apoio de uma amizade desinteressada, da oração e a graça sacramental, podem e devem aproximar-se gradual e resolutamente à perfeição cristã”

 
 
 

(contrariando a Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo)

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.

No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.

Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.

Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estávelsomente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].

Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!

Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).

Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.

E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.

Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.

Discriminação contra os castos

Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.

Perda da segurança jurídica

Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.

Caso inédito

A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.

Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos – com exceção de uma criança – se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.

Anápolis, 9 de maio de 2011.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto!”


[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.


[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.


[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.


 
 
 
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