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Neste último dia 13/05, dia de Nossa Senhora de Fátima e dia das mães, Alessandro Lima, apologista católico, estudioso dos Escritos Patrísticos, fundador e Diretor do nosso apostolado, lançou mais um projeto: Wikatolica, sua enciclopédia católica livre.

“O objetivo é proporcionar aos católicos brasileiros informações confiáveis e autorizadas, sobre a riqueza da doutrina e da teologia católicas. Além é claro, a vida dos santos e seus exemplos de luta e vitória” – explica Alessandro Lima.

Como é uma enciclopédia livre, aos moldes da Wikipedia, qualquer pessoa pode colaborar com a confecção e desenvolvimento do conteúdo, porém, somente usuários registrados poderão participar do projeto. “A política de registro de colaboradores é fundamental para evitar alguns problemas pelos quais passa a Wikipedia, como o vandalismo de conteúdo e a guerra de edições. A sugestão foi do meu irmão e sempre parceiro em Cristo, Carlos Martins Nabeto”, continua Alessandro Lima.

Na própria home da Wikatolica, há links para páginas com instruções de como você pode começar a colaborar com o projeto, como as páginas “Como começar” e “Guia”.

Ainda Alessandro: “Este ano o Veritatis Splendor completa dez anos. Foram anos de muito trabalho passando informações confiáveis e formando melhor os fiéis católicos. Agora, eu espero que nossos leitores possam contruibuir com o conhecimento que adquiriram conosco ou com as fontes que indicamos, possibilitando que outras pessoas tenham acesso à informação e à uma boa formação totalmente gratuitos”.

O endereço de Wikatolica é http://wikatolica.com.br.

 
 
 

Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***

– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

 
 
 

MADRI, 22 Ago. 11 / 02:04 pm (

O prefeito de Rio do Janeiro, Eduardo Paes, próximo anfitrião da Jornada Mundial da Juventude em 2013, assegurou que o evento católico será um êxito total e está convencido de que “será tão impactante que reunirá mais gente que a Copa do Mundo de futebol”, que será realizada no Brasil no ano seguinte.

Conforme informou o site espanhol ReligionenLibertad.com, Paes compareceu junto do governador do Rio, Sergio Cabral, à Missa de Encerramento no aeródromo de Quatro Ventos neste domingo, onde Bento XVI anunciou formalmente o Rio como a cidade anfitriã da seguinte JMJ.

“A multidão que vi hoje na celebração da missa e que tomou as ruas de Madrid me emociona e me faz pensar nas proporções que um encontro similar terá em nossa cidade, tendo em conta a fé do nosso povo”, disse Paes.

Cabral acrescentou que “já estamos na conta regressiva para este evento, intenso em esperança, espiritualidade e motivação de nossos jovens”.

Conforme informa a agência católica, “as autoridades brasileiras esperam que os anos 2013 com a JMJ, 2014 com o Mundial e 2016 com os Jogos Olímpicos sejam três grandes destaques nesta década que mudarão a fisionomia da cidade e protagonizarão a definitiva transformação do país” e recorda que “não à toa o Brasil é o país do mundo com o maior número de católicos”.

 
 
 
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