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Declara o presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» ROMA, quarta-feira, 11 de julho de 2007 (ZENIT.org).- Ainda que o recente Motu Proprio do Papa — sobre um uso mais aberto do Missal antigo — não se fez especificamente para os seguidores do arcebispo cismático Marcel Lefebvre (que fundou a Fraternidade Sacerdotal São Pio X), certamente o documento lhes «abre a porta de par em par um retorno à plena comunhão» com a Igreja Católica, reconhece o presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei».

Dois usos do único rito romano para reforçar a reconciliação dentro da Igreja: foi o objetivo de Bento XVI com a promulgação, em 7 de julho, da Carta Apostólica em forma de «Motu proprio» «Summorum Pontificum» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970. O Papa acompanha o documento de uma carta aos bispos de todo o mundo.

A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» — presidida pelo cardeal Darío Castrillón Hoyos –, erigida por João Paulo II em 1988, além das faculdades que já possui, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas novas disposições.

Em uma entrevista concedida no domingo ao diário italiano «Il Giornale», o purpurado esclareceu equívocos sobre o novo documento. «A carta do Papa é clara. É uma decisão que brota do coração e da inteligência de um Papa que ama e conhece bem a liturgia» e que «quer que se conserve o patrimônio representado pela liturgia antiga, sem que isso signifique contraposição alguma com a nova Missa», sublinha.

«A Roma chegaram milhares de cartas de pessoas que pediam a liberdade de poder participar no antigo rito», explica o purpurado colombiano.

O Motu Proprio estabelece que o Missal Romano promulgado por Paulo VI (procedendo à reforma litúrgica, em 1970) — e reeditado duas vezes por João Paulo II — é e permanece como forma normal ou ordinária da Liturgia Eucarística da Igreja Católica de rito latino.

Por sua parte, o Missal Romano promulgado por São Pio V e editado novamente pelo beato João XXIII (em 1962, quando a Missa se celebrava em latim) poderá ser utilizado como forma extraordinária da celebração litúrgica.

Assim, no Motu Proprio «não existe nada que marque o mais mínimo desapego do Concílio» Vaticano II, o qual — insiste o cardeal Castrillón — «não proibiu a antiga Missa».

Com relação aos pontificados precedentes, a suspeita de ruptura é inexistente: «Não há contraposição. Paulo VI concedeu, imediatamente depois da entrada em vigor do novo missal, a possibilidade de celebrar com o antigo rito, e o Papa Wojtyla pretendia preparar um Motu Proprio similar ao agora promulgado», assinala.

Também «com este Motu Proprio se abre de par em par a porta para um retorno à plena comunhão da Fraternidade de São Pio X. Se depois este ato não acontece este retorno, verdadeiramente eu não entenderia», reconhece o purpurado no diário italiano.

«Mas desejaria precisar que o documento papal não foi feito para os lefebvristas, mas porque o Papa está convencido da necessidade de sublinhar que existe uma continuidade na tradição e que na Igreja não se procede de forma fragmentada. A antiga Missa nunca foi abolida nem proibida», conclui.

A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» foi instituída por João Paulo II quando um grupo notável de sacerdotes, religiosos e fiéis que haviam manifestado seu descontentamento com a reforma litúrgica conciliar e se haviam congregado sob a liderança do arcebispo francês Lefebvre, se separaram deste porque não estiveram de acordo com a ação cismática da ordenação de bispos sem o devido mandato pontifício. Eles, então, preferiram manter a plena união com a Igreja.

O Santo Padre, mediante o Motu Proprio «Ecclesia Dei Adflicta», confiou a esta Comissão o cuidado pastoral destes fiéis tradicionalistas.

Atualmente, a atividade da Comissão não se limita ao serviço daqueles fiéis nem aos esforços encaminhados a acabar com a dolorosa situação cismática e a conseguir o regresso dos irmãos da fraternidade São Pio X à plena comunhão.

O dicastério estende seu serviço a satisfazer as justas aspirações de todos que, por uma sensibilidade particular, sem ter tido vínculos com os dois grupos citados, desejam manter viva a liturgia latina anterior na celebração da Eucaristia e dos demais sacramentos.

Presidente da Pontifícia Comissão desde o ano 2000, o trabalho do cardeal Castrillón foi decisivo para superar, em janeiro de 2002, o cisma da Fraternidade de São João Maria Vianney, um grupo tradicionalista brasileiro próximo das posições do arcebispo Lefebvre.

Em setembro passado, a atividade do purpurado favoreceu a criação, na França, do Instituto do Bom Pastor, do qual fazem parte sacerdotes e seminaristas que deixaram a Fraternidade de São Pio X e que quiseram voltar à comunhão plena com Roma.

 
 
 

VATICANO, 07 Jul. 07 / 12:00 am (

ACI).- Mediante as Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI estabelece a plena liberação para o uso do Missal de São Pio V, com o qual se celebra a Missa “tridentina”, a partir de 14 de setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz.

No documento, o Pontífice faz um breve percurso da história da Liturgia Latina até chegar a grande compilação e unificação litúrgica do Papa São Pio V, cujo Missal regeu durante séculos a Igreja de Rito Latino, o mesmo que foi reeditado pelo Beato João XXIII em 1962.

O Papa explica em seguida que, pese ao “Novo Ordinário” aprovado pelo Papa Paulo VI em 1970, “um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito”, que o Papa João Paulo II publicou dois documentos estendendo o uso do Missal tridentino: o indulto especial intitulado Quattuor abhinc annos, e o Motu Proprio Ecclesia Dei.

Entretanto, o Santo Padre assinala que em que pese a estas reformas, ” os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também aos Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus”, decide estabelecer 12 novos artigos que substituem as normas dos dois anteriores documentos.

Os artigos estabelecem:

1. O Missal Romano de Paulo VI é ” a expressão ordinária” da Missa; enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V fica “como a expressão extraordinária“. Estas duas expressões “de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração ( lex orandi) da Igreja“.

2. Qualquer sacerdote de Rito Latino pode usar o Missal Romano antigo qualquer dia exceto durante o Tríduo Pascal.

3. Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica podem usar o Missal anterior em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, sempre conforme com seus estatutos.

4. Os laicos podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no artigo dois.

5. Em cinco parágrafos se estabelece o direito de laicos a contar com a Missa tridentina em suas paróquias durante os dias de semana, e uma só aos Domingos e dias de festa; e o direito a celebrações tridentinas para matrimônios ou funerais.

6. Nas Missas tridentinas, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula.

7. Que laicos que não obtêm a permissão paroquial, podem apelar ao Bispo e, em última instância, à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

8. O mesmo direito de recorrer à Pontifícia Comissão tem o Bispo que “por diversas razões se vê impedido” de aplicar as reformas.

9. Também podem celebrar-se segundo o rito tridentino os sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, a Unção dos Enfermos e a Confirmação; enquanto que os sacerdotes podem usar o Breviário Romano de 1962.

10. Um Bispo pode erigir uma paróquia pessoal para as celebrações do antigo Rito Romano.

>11. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei “deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir”.

12. A mesma Comissão exercerá a autoridade para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.,

Todo o decretado “ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz”, conclui o Papa.

 
 
 

Promoção: CEJAC – Centro de Estudos Jurídicos Aleksandro Clemente

Coordenação: Dr. Aleksandro Clemente

PROGRAMAÇÃO

8:00 – Credenciamento.

8:30 – Conceito, Princípios e Desafios da Bioética Personalista.

Expositor: Dr. Dalton Luiz de Paula Ramos – Professor Associado de Bioética da Universidade de São Paulo, Coordenador do Projeto Ciências da Vida do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP e Membro Correspondente da Pontifícia Academia para a Vida do Vaticano.

9:30 – O Biodireito e a Questão do Aborto

Expositor: Dr. Aleksandro Clemente – Advogado e Professor. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, Ex- Aluno Especial do Curso de Pós-graduação em Direito Processual Penal da USP, Membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP, Presidente da Comissão do Jovem Advogado da 104ª Subsecção da OAB/SP e Diretor Cultural da 104ª Subseção da OAB/SP.

10:30 – Intervalo

11:00 – Esclarecimentos Científicos sobre Clonagem Humana e Utilização de Células – Tronco.

Expositora: Dra. Alice Teixeira Ferreira – Médica, Doutora em Biologia Molecular pela Escola Paulista de Medicina, Pós-Doutorado na Research Division of Cleveland Clinic Foundation de Ohio nos Estados Unidos, Livre Docente em Biofísica pela Universidade Federal de São Paulo, Pesquisadora, Professora de Biofísica e Coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP.

12:00 – O Respeito aos Direitos Humanos como Alicerce da Democracia

Expositor: Dr. Cícero Harada – Advogado, Procurador do Estado de São Paulo, Ex-Professor de Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito da PUC-SP, Conselheiro da OAB/SP e Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP.

13:00 – Debates e Encerramento

Data: 26/05/2007

Local: Auditório da UNIFAI

Av: Nazaré, 993 – Ipiranga – SP

Fone: (11) 6166-8555

Inscrições: gratuitas – Pelo e-mail: aleksandro.clemente@uol.com.br

 
 
 
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Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

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