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Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru

LIMA, 2 dez (AFP) – Uma menina de nove anos deu à luz um menino neste sábado, fruto de um estupro, em um hospital público de Lima, informou o ministro peruano de Saúde, Carlos Vallejos.

O bebê nasceu com 2,520 kg e 47 cm e apresenta dificuldades respiratórias. Por isso, permanece na UTI.

A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro Vallejos, após visitá-la.

“Ela permanecerá no hospital todo o tempo que for necessário até que seu filho e ela estejam em perfeitas condições”, declarou.

A garota foi vítima de abuso sexual de um primo de 29 anos, em um povoado pobre da província de Pachitea, no departamento centro-andino de Huánuco.

O caso comoveu o Peru, quando sua gestação foi revelada em setembro passado, tornando-a a mãe mais jovem do país.

 
 
 

RIO DE JANEIRO, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (

ACI).- Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal do Brasil que autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito à vida.

O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.

 
 
 
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