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Hoje, os cristãos necessitam conhecer os dogmas marianos. A formação mariana requer o estudo dos dogmas marianos, tanto em seu conteúdo, como também em seu significado na vida cristã.

Os dogmas marianos foram conquistas históricas e teológicas do cristianismo. Fazem parte do patrimônio e da doutrina da Igreja. Brotaram do senso sobrenatural dos fiéis. Foram formulados pela Igreja. “O dogma nasce na Igreja, que acolhe a Palavra de Deus, aprofunda e evolui na compreensão do dado revelado” (padre Leomar Antônio Brustolin, teólogo mariano).

Os dogmas marianos manifestam a importância que a Igreja dá a Maria, a Mãe de Jesus Cristo. “Os dogmas marianos glorificam Maria. Ela é exaltada precisamente em sua insignificância e simplicidade, e é por intermédio dos insignificantes, dos pobres — como Maria e os que ela declara libertados — que o Reino se torna realidade entre nós.

Em toda a longa tradição cristã, os dogmas marianos concentram nossa atenção na glória de Deus que brilha sobre a mãe de Jesus” (Kahleen Coyle, missionária e escritora mariana).

Que são dogmas marianos

O termo “dogma” provém da língua grega, “dogma”, que significa “opinião” e “decisão”. No Novo Testamento, é empregado no sentido de decisão comum sobre uma questão, tomada pelos apóstolos (cf. At. 15,28). Os Padres da Igreja, antigos escritores eclesiásticos, usavam dogma para designar o conjunto dos ensinamentos e das normas de Jesus e também uma decisão da Igreja.

Paulatinamente, a Igreja, com o auxílio dos teólogos e pensadores cristãos, precisou e esclareceu o sentido de dogma. Na linguagem atual do magistério e da teologia, o ‘dogma’ é uma doutrina na qual a Igreja, quer com um juízo solene, quer mediante o magistério ordinário e universal, propõe de maneira definitiva uma verdade revelada, em uma forma que obriga o povo cristão em sua totalidade, de modo que sua negação é repelida como heresia e estigmatizada com anátema” (Marcelo Semeraro, professor de teologia).

Definidos pelo magistério da Igreja de maneira clara e definitiva, os dogmas são verdades de fé, contidas na Bíblia e na Tradição. “O magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo, quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária” (Catecismo da igreja católica, no 88).

Na Igreja os dogmas são importantes, porque ajudam os cristãos a se manterem fiéis na fé genuína do cristianismo. “Os dogmas são como placas que indicam o caminho de nossa fé. Foram criados para ajudar a gente a se manter no rumo do Santuário vivo, que é Jesus” (CNBB  Com Maria, rumo ao novo milênio. pág. 81).

Referentes a Maria, a Igreja propõe quatro dogmas: Maternidade divina, Virgindade perpétua, Imaculada Conceição e Assunção. Constituem verdades que os cristãos aceitam, aprofundam e vivenciam na comunidade de fé.

Mãe de Deus

Aos 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a maternidade divina de Nossa Senhora. Assim o Concílio se expressou: “Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.

A intenção do Concílio de Éfeso era a de afirmar a unidade da pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como Mãe de Deus (“Theotokos”) significa, na verdade, professar que Cristo, Filho da Virgem Santíssima segundo a geração humana, é Filho de Deus.

O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano. A maternidade divina de Nossa Senhora é peça-mestra da teologia marial.

Virgindade perpétua

Conferindo as Sagradas Escrituras e os escritos dos Santos Padres, o Concílio de Latrão preconizou como verdade a Virgindade Perpétua de Maria no ano 649. Durante o Concílio, o Papa Matinho I assim afirmou: “Se alguém não confessa de acordo com os santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptivelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja condenado”.

Nossa Senhora foi sempre Virgem, isto é, antes do parto, no parto e depois do parto. Os diversos credos e concílios antigos retomaram e afirmaram essa verdade. Santo Inácio de Alexandria, são Justino, santo Irineu, santo Epifrânio, santo Efrém, santo Ambrósio, são Jerônimo e santo Agostinho foram os exímios defensores da Virgindade de Maria. A Virgindade perpétua de Maria faz parte integrante da fé cristã.

Imaculada Conceição

Em 8 de dezembro de 1854, o papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria. Em sua Bula “Ineffabilis Deus”, o Pontífice declarou a doutrina que ensina ter sido Nossa Senhora imune de toda mancha de pecado original, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Cristo Jesus Salvador do gênero humano.

Duns Scott (1266-1308) foi o teólogo que argumentou, historicamente, em favor do privilégio mariano, baseando-se na redenção preventiva.

O dogma da Imaculada Conceição nos ensina que, em Maria, começa o processo de renovação e purificação de todo o povo. Ela “é toda de Deus, protótipo do que somos chamados a ser. Em Maria e em nós age a mesma graça de Deus. Se nela Deus pôde realizar seu projeto, poderá realizá-lo em nós também” (Dom Murilo S. R. Krieger – bispo e escritor mariano).

Assunção de Maria

A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra do papa Pio XII, a 1o de novembro de 1950. Na Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste. Mais de 200 teólogos, em todas as partes da Igreja, demonstraram interesse e entusiasmo pela definição dogmática.

Imaculada e assunta aos céus, Maria é a realização perfeita do projeto de Deus sobre a humanidade. “A Assunção manifesta o destino do corpo santificado pela graça, a criação material participando do corpo ressuscitado de Cristo, e a integridade humana, corpo e alma, reinando após a peregrinação da história” (CNBB – Catequese renovada, no 235).

Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé, que o iluminam e tornam seguro” (Catecismo da igreja católica, no 90).

Por Padre Eugênio Antônio Bisinoto – C.Ss.R.

 
 
 

Detalhes da Instrução ‘Universae Ecclesiae’

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 13 de maio de 2011 (ZENIT.org) – O mais significativo da Instrução ‘Universae Ecclesiae’, divulgada hoje pela Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, é a normativa aprovada para garantir aos fiéis que desejam poder celebrar segundo o “uso extraordinário”.

Estas normas se recolhem nos artigos 12-35 da Instrução, que detalham quem pode celebrar e onde, com que missais e livros litúrgicos, assim como quem é competente para regular os missais e textos utilizados e para dirimir as controvérsias.

A primeira questão ratificada pela Instrução, já prevista no Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’, é que o órgão competente neste assunto é a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’.

‘Ecclesia Dei’ é portanto a encarregada de aprovar as edições de missais, de garantir a preparação de sacerdotes e de escutar as alegações dos fiéis em caso de conflito com seus bispos. Se houver conflito com a Comissão, o órgão competente de apelação é o Tribunal da Assinatura Apostólica.

Direito universal

Todo fiel tem direito a poder celebrar em ambos usos do Rito Romano. Por isso, e seguindo o cânon 34 do Código de Direito Canônico, quem deve regular a liturgia na diocese é o bispo.

Os bispos são encarregados da tarefa de garantir o direito dos fiéis, assim como vigiar como se celebra, “a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese”, em comunhão com a vontade do Papa expressada na ‘Summorum Pontificum’.

A Instrução adverte que “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”.

Quer dizer, os fiéis ou grupos que não estão em comunhão plena com a Igreja católica, ou que rejeitam a reforma litúrgica realizada após o Concílio, não podem em nenhum caso exigir que se lhes deixe utilizar uma paróquia ou lugar de culto.

Os fiéis podem pedir que se celebre a forma extraordinária em uma paróquia, ou em um oratório ou capela, ainda que provenham de diferentes paróquias. Os párocos, se chegar a sua paróquia um grupo com um sacerdote para celebrar segundo o rito antigo, deve permitir que se faça, “levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão”.

“A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.”

Se os grupos forem pequenos, o bispo ou ordinário do lugar pode estabelecer uma igreja concreta na qual se celebre esta missa. Também se deveria poder celebrar em santuários e centros de peregrinação.

O sacerdote celebrante

Todo sacerdote pode celebrar na forma extraordinária, sempre que não esteja impedido canonicamente, entre outros casos, porque sua ordenação não seja legítima ou porque esteja suspenso a divinis ou outros casos previstos pelo Código de Direito Canônico. De novo isso exclui, por exemplo, os sacerdotes da Fraternidade São Pio X e outros grupos sismáticos.

Ademais, o sacerdote deve saber suficiente latim para “pronunciar as palavras de modo correto e entender o seu significado”, e deve conhecer o rito na forma extraordinária.

Aos bispos se pede que ofereçam a seus sacerdotes e seminaristas a possibilidade de se preparar e formar para poder celebrar no uso antigo. Se uma diocese não tem sacerdotes preparados, pode solicitá-los à Comissão Ecclesia Dei.

Outra disposição da Instrução é que se um sacerdote quer celebrar na forma extraordinária, mas sem povo, não precisa pedir permissão ao bispo.

Livros litúrgicos

Outra das questões de que trata a Instrução é o uso de livros litúrgicos, especialmente do ‘Missale Romanum’ de 1962, pois se trata de rubricas que, por razões óbvias, levam tempo sem se atualizar.

Compete novamente à Comissão Ecclesia Dei realizar as atualizações e as reedições desses livros.

Uma das instruções é que no Missal de 1962 “deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas”. E “que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula”.

A respeito de alguns sacramentos, em particular a Confirmação e a Ordem Sacerdotal, a Instrução dá algumas normas específicas.

Na Confirmação, recorda que o ‘Summorum Pontificum’ permitia utilizar a antiga fórmula, em lugar da reformada por Paulo VI.

Quanto à ordem sacerdotal, “somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores”.

Permite-se a todo sacerdote o uso do ‘Breviarium Romanum’ em vigor em 1962, que se recita todo em língua latina. Permite-se também o uso dos livros litúrgicos próprios das ordens religiosas vigente em 1962.

Outra disposição é que o Tríduo Pascal na forma extraordinária possa ser celebrado normalmente se houver um sacerdote idôneo, nas paróquias, ainda que isso signifique uma repetição das celebrações em ambos usos.

(Inma Álvarez)

 
 
 
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Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

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