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Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno Fonte: http://es.catholic.net Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.

 
 
 

LOS ANGELES, 21 Jan. 12 / 07:21 am (

O arcebispo de Los Angeles (Estados Unidos), Mons. José H. Gomez disse que com a ameaça do aborto, os católicos devem ser a voz dos que não têm voz: os recem nascidos.

Em seu artigo intitulado “Defender a Verdade Sobre a Vida”, e publicado hoje no jornal arquidiocesano de Los Angeles em espanhol Vida Nueva, o Prelado de origem mexicana disse que “somos chamados a ser uma voz para aqueles que não têm voz. Somos chamados para ajudar a nossa sociedade a ver que cada vida humana desde a concepção até a morte natural é sagrada e preciosa para Deus. ”

No artigo no qual analisa as consequências da sentença Roe versus Wade da Suprema Corte dos Estados Unidos que em 1973 que legalizou o aborto neste país, o arcebispo recordou que “como católicos, nós celebramos o Deus da vida. Ele é o Caminho, a Verdade e a Vida. Jesus deu à sua Igreja uma missão e a cada um de nós o direito de proclamar o Evangelho da vida”.

Devido aos questionamentos  de alguns sobre o papel da Igreja que “erro” contra o aborto, Dom Gomez lembrou que esta questão “é um assunto de verdade e de princípios básicos . A verdade é a verdade, seja reconhecida ou não por nossa sociedade”.

“Para ilustrar um caso semelhante, o arcebispo recorda a luta para derrotar a escravidão americana “, teve que ir muito longe, e permitir que muitas gerações e vidas inocentes fossem perdidas antes que esta nação visse finalmente a verdade sobre a humanidade e a plena dignidade dos afro- americanos. ”

Diante dessa realidade, o arcebispo expressou sua esperança de que um dia os americanos “também começarão a ver a verdade sobre a humanidade dos fetos e do embrião humano. É apenas uma questão de tempo. Talvez em anos, talvez em décadas. Mas o tempo virá. Porque esta é a verdade. ”

“E não é uma verdade ” religiosa “o aborto não é apenas uma questão” católica “, disse ele.

O Arcebispo de Los Angeles, em seguida, descreveu que “o nosso país foi fundado sobre uma verdade moral: que todos os homens e mulheres são criados iguais e nascem com os direitos dados por Deus à vida, a liberdade e à busca da felicidade” .

“Roe versus Wade colocou ao revés esta bela verdade. O Supremo Tribunal, com efeito, disse que nossos direitos não vêm de Deus, mas são concedidos pelo governo, tribunais e órgãos legislativos.”

O Arcebispo Gomez ressaltou que “o direito à vida é o fundamento de todos os direitos de liberdades em nossa sociedade”, depois que ele finalmente anunciou que no sábado 21 janeiro celebrerá uma missa na Catedral de Nossa Senhora dos Anjos por todas as crianças abortadas, e convidou todos os fiéis a participar dela.

 
 
 

WASHINGTON DC, 10 Jan. 12 / 06:47 pm (

O autor do livro “Compreender e sanar a homossexualidade” e ex-gay, Richard Cohen, pediu que se respeite o direito das pessoas que depois de anos vivendo como homossexuais decidiram retornar à heterossexualidade, e deixar de lado os ataques e a intolerância.

Cohen se referiu aos ataques que o grupo LGBT lançou na Espanha contra a editorial Libros Libres por publicar uma nova versão da obra. “Acredito que este é um assunto de direitos humanos sobre liberdade de expressão. Reitero que os gays e as lésbicas que são felizes têm direito a viver as suas vidas. Esperaria que eles respeitassem os direitos de outros que desejam explorar uma saída para homossexualismo. Pratiquemos tolerância, diversidade e igualdade para todos”, expressou o autor em uma entrevista publicada pelo jornal colombiano El Tiempo no dia 8 de janeiro.

Na entrevista, Cohen –casado e com três filhos–, recordou que “de acordo com a Associação de Psicólogos Americanos, as pessoas não necessariamente nascem com atração para o mesmo sexo”.

“Ninguém nasce essencialmente com sentimentos homossexuais e ninguém tampouco escolhe sentir atração para o mesmo sexo. Há muitas razões para sentir esta atração (…). Nunca é uma coisa só. Influi a criação dos pais, ou a percepção que tem o filho dessa criação. Sob a atração para o mesmo sexo há dois fatores primários: traumas não resolvidos do passado e uma necessidade legítima de amor proveniente do mesmo gênero”, afirmou.

Depois de assinalar que respeita a comunidade homossexual, Cohen indicou que para que uma pessoa possa “resolver seu homossexualismo não desejado e completar seu sonho de ser heterossexual”, deve estar “realmente interessado em mudar”.

“Quando alguém identifica e resolve as dores do passado e experimenta amor de uma maneira saudável e não sexual com pessoas do mesmo gênero, então de maneira natural começam a emergir desejos heterossexuais. Isto eu experimentei em carne própria e vi como milhares transformaram suas vidas com o programa”, assegurou.

“Vivi essa vida e me dava conta de que não era para mim. Não foi fácil. Muitos me disseram: ‘Você nasceu gay’, mas sabia que isso não era certo”, afirmou.

Cohen disse que agora vive plenamente sua vida heterossexual e não se sente atraído por outros homens. “Converti-me em terapeuta para ajudar a outros como eu. Para que saibam que há esperança, que é possível, que se eu pude, eles também podem”, afirmou.

Nesse sentido, assegurou que das pessoas que vão à Fundação Internacional para a Sanação 85 por cento saem curados.

“Mas isto só funciona se a pessoa o deseja. Levamos 21 anos nisto e já temos escritórios no México”.

 
 
 
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