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Não existe possibilidade de uma mulher ser ordenada sacerdote, pois simplesmente não seria válido, da mesma forma que um homem nunca conseguirá engravidar. Não faz parte de sua natureza!

“A ordenação de mulheres foi definida como crime por decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 30 de maio de 2008, e agora foi incorporada ao novo Livro VI” do Código de Direito Canônico, com a reforma promulgada na terça-feira, 1 de junho disse o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, dom Juan Ignacio Arrieta, à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI.

Arrieta explicou que o “Decreto Geral sobre o delito de tentativa de ordenação sagrada de uma mulher” estabelece que tanto “aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher”, como também “a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica”. A novidade é a incorporação dessa norma ao Código de Direito Canônico, que agrega que “o clérigo (que ordena uma mulher) também pode ser punido com a expulsão do estado clerical”.

Arrieta disse que “o crime de administrar sacramentos a quem está proibido de recebê-los estava contemplado no Código de 1917, no cânon 2364, mas não passou para o Livro VI promulgado em 1983”. Agora, com a reforma, fica estabelecido que quem “deliberadamente administrar um sacramento a quem está proibido de recebê-lo seja punido com suspensão, à qual podem ser acrescidas outras penas”.

No tocante à reforma penal relativa às penas para os abusos contra menores, o arcebispo explicou que esse crime “passou do título VI ao título VII da segunda parte deste Sexto Livro sobre matéria penal. Isso não muda, como é lógico, o crime em si, mas acentua o fato de que a Igreja o considera como um delito particularmente grave, pois é um crime contra a dignidade da pessoa”. Leia também Foi o cristianismo, e não o feminismo, que melhorou a vida da mulher “Não se trata simplesmente de um delito contra as obrigações assumidas por clérigos e religiosos por causa de sua condição, mas também diretamente contra a pessoa”, disse o prelado.

Sobre os abusos contra “pessoas vulneráveis”, dom Arrieta disse que “a noção de pessoa vulnerável não está totalmente definida ou aceita de forma unânime pela doutrina, e a interpretação de seu conteúdo torna-se muito complexa. Pela sua novidade, também não é uma noção pertencente à tradição canônica”.

Por isso, “diante da necessidade de elaborar uma lei universal, aplicável em toda a Igreja e nas mais diversas culturas, era um risco usar essa expressão. Assim, optou-se por utilizar uma linha que, em todo o caso, inclui também os sujeitos com particular vulnerabilidade para os quais a legislação eclesial reconhece, em cada caso, a mesma proteção dada os menores”.

Com a reforma, o cânon 1398 determina que será punido com pena privativa do cargo e outras penas justas, sem excluir, se for o caso, a expulsão do estado clerical, o clérigo “que cometer crime contra o sexto mandamento do decálogo com um menor, ou com uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão, ou a quem o direito reconhece igual proteção”.

Também será punido com as mesmas penas o clérigo “que recrutar ou induzir menor, ou uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão, ou a quem o direito reconheça igual proteção, para se expor pornograficamente ou para participar em exposições pornográficas, sejam verdadeiras e simuladas”. Leia também A missão das mães católicas e os desafios do mundo atual

Por fim, essas penas serão impostas também ao clérigo “que adquira, preserva, exibe ou divulga imoralmente, sob qualquer forma e com qualquer instrumento, imagens pornográficas de menores ou de pessoas que habitualmente têm um uso imperfeito da razão”.

Sobre a possibilidade de um processo penal eclesiástico contra leigos que ocupem cargos de responsabilidade, o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos disse à ACI Prensa que isso ocorre porque “atualmente há muitos fiéis leigos que ocupam cargos, ministérios ou cargos de responsabilidade na Igreja, como tesoureiro, notário ou juiz”.

“Esses cargos implicam também uma responsabilidade social na Igreja, que os outros fiéis não têm, e exigem também, da autoridade eclesiástica da qual eles dependem, o dever de zelar por que essas responsabilidades sejam exercidas com a devida dignidade”. Por isso, concluiu o prelado, “a nova disciplina penal prevê que tais fiéis leigos possam ser punidos com penas canônicas se cometerem certos crimes, de modo similar aos clérigos e religiosos”

 
 
 

Não existe possibilidade de uma mulher ser ordenada sacerdote, pois simplesmente não seria válido, da mesma forma que um homem nunca conseguirá engravidar. Não faz parte de sua natureza!

“A ordenação de mulheres foi definida como crime por decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 30 de maio de 2008, e agora foi incorporada ao novo Livro VI” do Código de Direito Canônico, com a reforma promulgada na terça-feira, 1 de junho disse o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, dom Juan Ignacio Arrieta, à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI.

Arrieta explicou que o “Decreto Geral sobre o delito de tentativa de ordenação sagrada de uma mulher” estabelece que tanto “aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher”, como também “a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica”. A novidade é a incorporação dessa norma ao Código de Direito Canônico, que agrega que “o clérigo (que ordena uma mulher) também pode ser punido com a expulsão do estado clerical”.

Arrieta disse que “o crime de administrar sacramentos a quem está proibido de recebê-los estava contemplado no Código de 1917, no cânon 2364, mas não passou para o Livro VI promulgado em 1983”. Agora, com a reforma, fica estabelecido que quem “deliberadamente administrar um sacramento a quem está proibido de recebê-lo seja punido com suspensão, à qual podem ser acrescidas outras penas”.

No tocante à reforma penal relativa às penas para os abusos contra menores, o arcebispo explicou que esse crime “passou do título VI ao título VII da segunda parte deste Sexto Livro sobre matéria penal. Isso não muda, como é lógico, o crime em si, mas acentua o fato de que a Igreja o considera como um delito particularmente grave, pois é um crime contra a dignidade da pessoa”. Leia também Foi o cristianismo, e não o feminismo, que melhorou a vida da mulher “Não se trata simplesmente de um delito contra as obrigações assumidas por clérigos e religiosos por causa de sua condição, mas também diretamente contra a pessoa”, disse o prelado.

Sobre os abusos contra “pessoas vulneráveis”, dom Arrieta disse que “a noção de pessoa vulnerável não está totalmente definida ou aceita de forma unânime pela doutrina, e a interpretação de seu conteúdo torna-se muito complexa. Pela sua novidade, também não é uma noção pertencente à tradição canônica”.

Por isso, “diante da necessidade de elaborar uma lei universal, aplicável em toda a Igreja e nas mais diversas culturas, era um risco usar essa expressão. Assim, optou-se por utilizar uma linha que, em todo o caso, inclui também os sujeitos com particular vulnerabilidade para os quais a legislação eclesial reconhece, em cada caso, a mesma proteção dada os menores”.

Com a reforma, o cânon 1398 determina que será punido com pena privativa do cargo e outras penas justas, sem excluir, se for o caso, a expulsão do estado clerical, o clérigo “que cometer crime contra o sexto mandamento do decálogo com um menor, ou com uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão, ou a quem o direito reconhece igual proteção”.

Também será punido com as mesmas penas o clérigo “que recrutar ou induzir menor, ou uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão, ou a quem o direito reconheça igual proteção, para se expor pornograficamente ou para participar em exposições pornográficas, sejam verdadeiras e simuladas”. Leia também A missão das mães católicas e os desafios do mundo atual

Por fim, essas penas serão impostas também ao clérigo “que adquira, preserva, exibe ou divulga imoralmente, sob qualquer forma e com qualquer instrumento, imagens pornográficas de menores ou de pessoas que habitualmente têm um uso imperfeito da razão”.

Sobre a possibilidade de um processo penal eclesiástico contra leigos que ocupem cargos de responsabilidade, o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos disse à ACI Prensa que isso ocorre porque “atualmente há muitos fiéis leigos que ocupam cargos, ministérios ou cargos de responsabilidade na Igreja, como tesoureiro, notário ou juiz”.

“Esses cargos implicam também uma responsabilidade social na Igreja, que os outros fiéis não têm, e exigem também, da autoridade eclesiástica da qual eles dependem, o dever de zelar por que essas responsabilidades sejam exercidas com a devida dignidade”. Por isso, concluiu o prelado, “a nova disciplina penal prevê que tais fiéis leigos possam ser punidos com penas canônicas se cometerem certos crimes, de modo similar aos clérigos e religiosos”

 
 
 

Por Pedro Ravazzano

Novamente venho escrever sobre o relativismo, não porque seja prolixo, mas porque tal heresia sempre me assusta. Qualquer pessoa sensata que entra em contato com as posturas adotadas pelos heterodoxos de plantão fica perplexa com a total falta de honestidade, um déficit nas mais básicas noções de lógica e coesão. Obviamente, esse comportamento é parte integral da essência do relativismo; o relativismo é a negação de si próprio, já que a sua construção se fundamenta sobre a contradição. Por isso o combate pede um trabalho hercúleo, afinal somos obrigados a ensinar as mais preliminares noções, do contrário, seria iniciar a discussão com uma porta.

Antes de qualquer coisa, vale a pena explicar brevemente o que é o relativismo. Essa doutrina – sim, é uma doutrina – acredita que tudo é relativo, que não existe idéia absoluta nem uma Verdade una. A moral, a política, a ética, a religião, não passam de construções humanas que devem se adaptar ao mundo e suas transformações. Assim, o relativismo é o precursor social do niilismo com a negação do sentido existencial do ser humano já que, o pensamento relativista, com suas constantes e essenciais vicissitudes, se coloca na antípoda da defesa de Deus, do Princípio. A Divindade parte da imutabilidade e infalibilidade, já o relativismo parte da mutabilidade e falibilidade.

O relativismo, por sua vez, é a arma usada pelo exército do modernismo; “a síntese de todas as heresias”, como disse São Pio X. A teologia modernista parte de um pressuposto fundamentalmente paradoxal; a transformação do dogma, a adaptação dos ensinamentos doutrinais, a flexibilidade eclesiológica e o relaxamento moral. O modernismo foi desenvolvido sob a influência do espírito protestante alemão, reflexo mais do que natural da Sola Fide e Sola Scriptura adotadas por Lutero. Entretanto, o que era cabível dentro do pensamento luterano era essencialmente incompatível com o Catolicismo. O pensamento modernista, ao pregar a reforma de todo o arcabouço da Igreja e seus ensinamentos, acabava que desconstruía a própria idéia de Igreja, dogma, doutrina, papado e cristianismo, já que a relativização da crença desaguava na relativização da assistência Divina, o que atingia em cheio toda a Revelação. Vale frisar, antes de qualquer coisa, que o relativismo e o modernismo são contraditórios por natureza; se tudo é relativo “tudo é relativo” é relativo, se tudo é relativo é relativo logo nem tudo é relativo. Ou seja, é uma contradição em concreto considerar o relativismo uma verdade, já que o relativismo nega a existência da verdade.

Debater eclesiologia com os relativistas é digno de um jesuíta em plena América Latina no séc. XVII. Não duvide se transformar indígenas pagãos em exímios católicos seja a mesma proeza, ou até mais fácil, que converter um defensor do relativismo num ultramontano. Dois pontos que quero frisar; primeiro, chega a ser ridículo a posição de certos religiosos relativistas. Vale lembrar, antes de qualquer coisa, que a triste situação de muitos fiéis, com defesas cegas do erro, reflete a deformação recebida por párocos alimentados pela heresia. Tais religiosos quase sempre adotam – ou pretendem adotar – uma postura que eles consideram “moderna”. Para isso, não apenas compactuam com o mais radical modernismo, como se transformam em infantis e retardados promotores da prostituição da fé. Os Sacerdotes, tomados pela heterodoxia, se recusam a combater o erro e a heresia – “heresia” é uma palavra que não existe no seu vocabulário – mas, em compensação, são os primeiros a negociar a crença. Vejam que se trata de uma dupla ação intimamente ligada; o açucaramento da religião, onde a defesa da Verdade e da fé são vistas como posturas ultrapassadas, e a flexibilidade e permissividade na defesa e convivência do erro. Ora, não precisa ser um grande gênio para imaginar os frutos dessa promiscuidade doutrinal!

O politicamente correto religioso é tão forte que defender de maneira inconteste a nossa crença passou a ser visto como retrógrado. Interessante que essa ditadura do relativismo favorece o triunfo da mentira em todos os cantos. O fato de considerar os protestantes, por exemplo, hereges, não impede que haja diálogo, ao contrário, o verdeiro ecumenismo nasce da premissa básica de que há diferenças e oposições, mas, acima de tudo, parte de um entendimento acerca da Verdade. Ora, se eu sei que a doutrina Católica é diferente dos ensinamentos protestantes como pensar numa unidade dentro da contradição? A Verdade não é dúbia, relativa e contraditória! Apenas aqueles que não estimam a fidelidade à Verdade – tanto dentro do Catolicismo como no protestantismo – concebem a possibilidade de falar em união quando existem diferenças tão acentuadas e essenciais.

Os relativistas dentro da Igreja, além disso, vivem numa situação intrinsecamente paradoxal; rechaçam, condenam e não aceitam ensinamentos basilares da doutrina católica, mas mesmo com tal postura se consideram legítimos representantes da…Igreja? Ora, qual a lógica? Não há! Vejamos: os relativistas negam a Igreja sempre que não acatam seus ensinamentos ou se mostram opositores ao que é ensinado pelo Magistério. Como católicos, deveriam acreditar que a Igreja foi edificada e instituída por Cristo! Ademais, incoerentemente, precisam da mesma Igreja para autenticar aquilo em que ainda acreditam, como no próprio sacerdócio que ostentam, afinal quem garante que o Sacerdote é, de fato, Sacerdote?

Agora vamos pensar um pouco, com honestidade: Se a Igreja mudou então Deus mudou, já que a Igreja ensina com o múnus dado por Deus. Assim, concluímos: ou Deus não ensinou através da Igreja, logo a Igreja é mentirosa e meramente humana, ou Deus mudou e, consequentemente, a Igreja também, mas se Deus mudou Deus não é Deus, já que Deus não muda, não é falível e contraditório. Então vejam bem, os relativistas ou acreditam numa Igreja de homens, promotora de doutrinas de homens – portanto falível, errante – ou acreditam num Deus que não é Deus, crêem num deus (com “d” minusculo) nem-todo-poderoso e mutável! Claro que a maioria dos defensores do relativismo não acredita diretamente nestes absurdos, mas estes são os resultados lógicos da falta de lógica dos relativistas.

Além da consequência teológica inevitável, ainda há o choque com a Tradição da Igreja e sua história; se o demônio não existe o que era aquilo que tentava Santo Antão? Se a Missa não é Sacrifício o que era aquilo que os Sacerdotes celebravam e compreendiam? Se a Igreja não é a Barca de Pedro o que era aquilo que os Santos Padres defendiam? Se o Papa não é Vigário de Cristo e Sumo Pontífice o que eram aqueles documentos Conciliares? Se a Igreja não é Una o que era aquilo que todo o povo de Deus acreditava? Etc. O relativismo se choca com 2000 anos de caminhada, 2000 de Cristianismo e Cristandade. Até parece que a Revelação findou-se em 1970, quando houve a ascensão das tresloucadas doutrinas heterodoxas.

O mais caricato é que mesmo se tais absurdos fossem concebíveis – o que não são – pediria, no mínimo, um desenvolvimento orgânico e natural, o que não ocorreu. A Igreja e o povo de Deus dormiram piedosos e ortodoxos e acordaram irreverentes e heréticos? Não houve uma mudança de mentalidade que concebesse uma transformação religiosa tão abrupta. Quer dizer que os fiéis quando iam a uma Missa bem celebrada não mais sabiam o que era aquilo – como um índio vendo Frei Henrique celebrando – portanto era necessário popularizar? Quer dizer que quando um crente abria o catecismo não entendia absolutamente nada, daí que se fizesse uma catequese inculturada? Primeiro que nada justificaria a corrupção dos Verdadeiros ensinamentos – se são Verdadeiros são eternos, portanto imutáveis – e, em segundo lugar, essa mudança de mentalidade simplesmente não existiu como pintam os heterodoxos, até porque não haveria tempo suficiente para que em poucas décadas o mundo estranhasse a linguagem da Igreja. O que houve, então? O triunfo de hereges e modernistas tanto nas paróquias, conventos, mosteiros, como em toda sociedade, o que acarretou a formação dos fiéis sobre o espírito do relativismo e heterodoxia. Realmente, homens e mulheres educados dentro da cartilha modernista e habituados com a laicização do Sacerdote e clericalização do leigo teriam dificuldades em entender a profundidade da doutrina católica e a riqueza mística da Santa Missa bem celebrada.

O relativismo é o grande inimigo da Igreja, não só por causa da sua força, mas porque se encontra dentro das fileiras católicas. Hoje, infelizmente, é muito comum se deparar com Sacerdotes que diminuem o caráter sacrificial da Missa, Monges que menosprezam a consagração, Frades que abraçam o comunismo, Freiras que arrancam os hábitos. O pensamento relativista, fortalecido em várias frentes, entre elas a Teologia da Libertação, tomou os noviciados e seminários, desconstruiu a formação religiosa e lançou no mundo um séquito de Presbíteros, Irmãos etc que disseminam a anti-Igreja através de um discurso que, se analisado logicamente, deságua na descrença e no ateísmo. A desonestidade do relativismo é essencial, tanto é assim que mesmo defendendo absurdos descomunais os seguidores do modernismo ainda se consideram católicos enquanto adotam posturas e posições que menosprezam o Magistério, o papado, o Catolicismo.

De fato, é muito triste perceber que muitas congregações e ordens foram tomadas de assalto por soldados do relativismo e, assim, pilhadas pelos promotores da discórdia. Reflitam e vejam como é comum religiosos que diminuem a vida do Fundador, tentando podar o seu legado e carisma com uma caricata adaptação dos seus ensinamentos; nada cabe mais hoje, tudo era reflexo de um tempo. A própria espiritualidade não passa ilesa, é deformada e corrompida, transformam numa sombra do que era. Tanto é assim que é muito difícil encontrar religiosos religiosos, ou seja, seguidores da proposta primordial. Quase sempre viram escravos do que chamo de “povocentrismo”; tudo é do povo, para o povo e com o povo, e aqui me refiro ao sentido realmente revolucionário do termo.  Agora vejamos, se o Fundador foi inspirado pelo Espírito Santo na descoberta de um novo carisma e na fundação de uma Congregação, então estamos falando de uma obra de caráter eterno, já que os ensinamentos de Deus refletem a Sua imutabilidade. Ora, essa tentativa de “modernizar” as espiritualidades, passando por cima dos legados primitivos e verdadeiros, é válida? Não só não é como destrói e corrompe o real carisma entregue pelo Senhor. Assim, já não estamos falando de Ordens mas sim dos rabiscos feitos pelos homens. Do mesmo modo que o Cristianismo se encontra centrado na figura de Jesus Cristo, as Congregações devem se sustentar sobre a figura do fundador, buscando nele o constante exemplo e o grande espelho a ser seguido. Entretanto, quando os religiosos se negam a seguir o pai espiritual apelam para contextualização, alegando que a sua mensagem apenas refletia um momento e uma era. Com esse discurso, os heterodoxos justificam a própria inércia e desmotivação ao não procurar trilhar o mesmo caminho do fundador, uma estrada de piedade, ortodoxia e fidelidade, justamente o que os relativistas mais repudiam.

O “povocentrismo” foi definido com sabedoria pelo então Cardeal Ratzinger no livro “Dogma e Anúncio”: “uma Igreja que só olhasse para fora, que só tentasse bitolar-se pela capacidade de compreender dos contemporâneos do momento, não ousando mais viver alegre e despreocupada no interior da fé mesma, morreria internamente e terminaria finalmente não tendo mais nada a dizer nem seque para fora”. Essa brilhante explanação do atual Papa nos obriga a refletir sobre a crueldade do relativismo. De fato, uma Igreja que negociasse a Verdade visando a Sua adaptação e aceitação junto aos homens, chegaria ao ponto de, renegando Ela própria, não mais poder levar às almas a mensagem cristã. Nosso Senhor estaria tão descaracterizado, Seus ensinos tão corrompidos, que o reconhecimento da Boa Nova estaria impossibilitado. Todas as vezes que o relativismo modifica ou transforma as verdades de fé, humaniza a Verdade, a rebaixa às contradições e erros inerentes do homem, ou seja, exclui o caráter eterno e imutável intrínseco de Deus. Assim, é facilmente perceptível que o relativismo encaminha a humanidade a um ateísmo prático. Concluímos, então, que o “povocentrismo” é a própria negação da Verdade, já que se fundamenta na relativização do Seu esplendor e na redução da Sua mensagem.

A luta contra o relativismo perpassa pela conscientização acerca do conflito travado dentro da Igreja. Além de conhecer a realidade e seus frutos, devemos nos armar com Cristo e Seus ensinamentos e nos submeter ao comando do Seu General, o Santo Padre. Nessa tempestade de heresias e profanações nada mais seguro do que a grande nau comandada pelo Sumo Pontífice. Assim como a Arca de Noé navegou por mares confusos e dominados pelo caos, a Barca de Pedro desliza pelas águas, passando pelos vendavais, trovoadas e maremotos. Sim, existem baixas entre os capitães, marujos e marinheiros, mas a Barca se mantém intacta e ilesa, sempre ostentando o brilho do seu casco e fazendo flamular a bandeira de cristo no mais alto ponto do mastro.

 
 
 
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