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De fato, Paulo escreveu o que é a Igreja: “Todavia, se eu tardar, quero que saibas como deves portar-te na casa de Deus, que é a Igreja de Deus vivo, coluna e sustentáculo da verdade” (1Tim 3,15).

Os cristãos de nossos dias supõem erroneamente que os primitivos cristãos viviam tempos tranqüilos e liam seu Novo Testamento exatamente como os bons e atuais protestantes fazem. O fato é que os livros do Novo Testamento ainda não tinham sido escritos pelo menos até duas décadas após a formação da Igreja, cerca do ano 30. Os livros finais do Novo Testamento não foram escritos senão perto do fim do século I, de conformidade com muitos estudiosos. Já que os cristãos primitivos não tinham o Novo Testamento, a Igreja primitiva era doutrinada pelos Apóstolos e por aqueles que tinham recebido a autoridade dos Apóstolos.

“Perseveravam eles na doutrina dos apóstolos, nas reuniões em comum, na fração do pão e nas orações” (At 2,42).

Na noite em que foi traído, Jesus prometeu à Igreja e aos apóstolos que os ensinaria toda a verdade:

“Quando vier o Paráclito, o Espírito da Verdade, ensinar-vos-á toda a verdade, …” (Jo 16,13).

No Protestantismo moderno mais de 20.000 denominações ensinando diferentes “verdades”. A natureza contraditória dessas “verdades” nos dirá que nenhuma dessas “verdades” pode ser considerada verdadeira. Ainda mais quando São Paulo nos diz claramente: “…porquanto Deus não é Deus de confusão, mas de paz” (1Cor 14,33).

Desde que Jesus disse que guiaria a Igreja na Verdade, se acreditarmos que Jesus estava falando a verdade, então temos de crer que há no mínimo uma Igreja que se congregou desde Pentecostes e que ensinou a Verdade. Essa Igreja existia, uma vez que Jesus falou: “E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela.” (Mat 16,18).

Nenhuma igreja protestante tem o direito de reclamar que sua existência foi anterior ao século XVI. Os dois únicos grupos da Cristandade que podem traçar uma sucessão apostólica, através dos bispos, dos apóstolos até o presente, são as Igrejas Ortodoxas Orientais e a Igreja Católica Romana. A Igreja de Roma foi fundada pelo apóstolo Paulo e recebeu o apostolado final do Apóstolo Pedro. A Igreja Católica Romana reivindica ser aquela igreja que é “a coluna e fundamento da Verdade”. Um investigador da Verdade poderia no mínimo considerar se o ensinamento da Igreja Católica sobre o batismo, a Ceia do Senhor e o arrependimento, se estas simples matérias são bíblicas.

Onde você aprendeu que apenas a Bíblia era a coluna e o fundamento da Verdade? Sua igreja tem apenas 150 anos? Você pode traçar uma linha ligando sua igreja até aos apóstolos?

Fonte: Site “Glory to Jesus Christ!”. Tradução: José Fernandes Vidal.

 
 
 

D. Walmor de Azevedo explica que o bispo da Igreja Católica é nomeado ‘dom’

BELO HORIZONTE, segunda-feira, 21 de junho de 2010 (ZENIT.org) – O arcebispo de Belo Horizonte, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, afirma que “bispo” é um título que uma pessoa não pode atribuir a si mesma, pelo simples fato de ser fundadora ou líder de determinado grupo de fiéis.

“O bispo da Igreja Católica, um sucessor dos apóstolos, daqueles apóstolos primeiros chamados pelo Mestre Jesus Cristo, assim constituídos por Ele, é nomeado de ‘dom’, uma titulação precedendo o seu nome de batismo”, explica o arcebispo, em artigo enviado a ZENIT na sexta-feira.

“A respeito desses primeiros apóstolos, o evangelista Marcos narra que ‘Jesus subiu a montanha e chamou os que ele quis; e foram a ele. Ele constituiu então doze, para que ficassem com ele e para que os enviasse a anunciar a Boa Nova, com o poder de expulsar os demônios’”, recorda.

Dom Walmor explica que é chamado de dom “aquele que é bispo, tradição de dois mil anos, na Igreja do seu Mestre e Senhor”.

“Bispo, portanto, não é um título que alguém pode arvorar e definir para si, como fundador e líder de um grupo de fiéis que passam, ainda que por razão de práticas religiosas, a se definir como uma Igreja”, afirma o prelado.

Segundo Dom Walmor, a Igreja “nasce do querer e do coração do seu Mestre e Senhor Jesus. O querer é de Cristo, aquele que morreu e ressuscitou”.

“Dom não é, então, um simples título honorífico. Não é uma formalidade para nomear uma pessoa. Dom é referência a uma pessoa – consagrada para a missão que o Senhor Jesus deu àqueles onze primeiros chamados.”

“E que permaneceram com Ele – prossegue o arcebispo –, numa tradição sucessória ininterrupta, nestes dois mil anos de existência da Igreja Católica. Uma existência sustentada, em meio às vicissitudes do tempo e da história, pela fidelidade e obediência corajosa ao mandato do seu Mestre.”

O arcebispo afirma que a consagração no ministério de bispo “é compromisso não apenas de ser chamado dom, mas de ser, verdadeiramente, dom para todos”.

“Dom na tarefa de congregar na unidade, para além da administração. Dom na experiência de ser, nesta época moderna, sinal e inspirador da procura de sentido, no seguimento de Jesus Cristo, na condição de contemplativo presente no mundo, seu conhecedor e intérprete de suas perguntas.”

“Buscando respostas, servindo especialmente aos mais próximos, solidariamente próximo a todos”, afirma.

 
 
 

Entre eles encontra-se a Rússia

Por Jesús Colina

ESTRASBURGO, terça-feira, 8 de junho de 2010 (ZENIT.org). Pela primeira vez na história do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), dez Estados membros, entre eles a Rússia, foram declarados como amicus curiae (quer dizer, terceira parte) perante a sentença proferida contra o Estado italiano que proíbe o crucifixo nas salas de aula das escolas e que será analisada pelo corte superior daquele Tribunal em 30 de junho.

O Tribunal comunicou, na semana passada, o European Centre For Law And Justice, ECLJ, com a lista dos membros que saíram em defesa da Itália: Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Mônaco, San Marino, Romênia e a Federação Russa.

Estes dez Estados, que fazem parte das 47 nações do Conselho da Europa, pediram formalmente ao Tribunal que os apresente oficialmente como “terceira parte” quando o caso for levado perante a Câmara. A condição de “terceira parte” permite aos Estados se converterem oficialmente em parte em um caso e apresentar ao Tribunal suas observações escritas e orais.

Além desses dez Estados membros, outros Estados pronunciaram-se contra a sentença de 3 de novembro de 2009, como é o caso da Áustria e da Polônia, que emitiram os pronunciamentos políticos, respectivamente, em 19 de novembro e 3 de dezembro de 2009.

“Trata-se de um precedente importante para a vida do Tribunal, pois, em geral, os Estados membros privam-se de intervir ou intervêm somente quando o caso afeta um cidadão de seu Estado”, explica para ZENIT Gregor Puppinck, diretor do Centro Europeu para o Direito e a Justiça.

“O ‘caso do Crucifixo’ é único e não tem precedentes. Dez Estados decidiram explicar à Corte qual é o limite de sua jurisdição, qual o limite de sua capacidade para criar novos ‘direitos’ contra a vontade dos Estados membros. Pode-se ver em tudo isso um contra-balanço do poder”, acrescenta Puppinck.

O caso Lautsi, ou “o caso do crucifixo”, foi remetido à Grande Câmara do Tribunal depois que o governo italiano apelou, no último 28 de janeiro, contra a sentença emitida pela Segunda Seção do Tribunal em 3 de novembro de 2009.

Nesta primeira decisão, o Tribunal determinou que a presença do crucifixo nas salas de aula é “contrária ao direito dos pais de educar suas crianças na linha de suas próprias convicções e ao direito das crianças à liberdade religiosa”, porque os estudantes italianos sentir-se-iam “educados em um ambiente escolar marcado por uma certa religião”.

O Tribunal continuou afirmando que a presença do crucifixo poderia ser “emocionalmente perturbadora” para os filhos da senhora Lautsi (a demandante) e, o mais importante, que sua exibição não poderia “incentivar o pensamento crítico nos estudantes” nem “servir ao pluralismo educacional” para preservar uma “sociedade democrática”.

O Tribunal concluiu que isto havia sido uma violação do artigo 2 do Protocolo número 1 (Direito à educação), assim como do artigo 9 (liberdade religiosa) da Convenção.

Esta decisão foi duramente criticada por peritos políticos e juristas de vários Estados europeus como uma imposição do “laicismo”. Concretamente, foi reafirmado que a Convenção Europeia de Direitos Humanos nunca requereu que o Estado deve “observar a neutralidade confessional no contexto da educação pública” ou de qualquer outro setor público.

Na realidade, vários Estados membros do Conselho da Europa são “Estados confessionais” com uma religião oficial ou um reconhecimento de Deus em suas leis e constituições.

Ao conceder, no último dia 2 de março, a remissão perante a Grande Câmara da decisão de novembro, o Tribunal reconheceu que a decisão de novembro traz graves problemas legais e deve ser reconsiderada pela formação do Tribunal.

No último dia 29 de abril, o Governo italiano apresentou seu memorando ao Tribunal explicando que os juízes de Estrasburgo não têm competência para impor o laicismo a um país, em particular para a Itália, nação caracterizada por sua majoritária prática religiosa e identidade católica.

A decisão do Tribunal, após a audiência pública da Grande Sala que acontecerá dia 30 de junho, será publicada ao término de ano.

 
 
 
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