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A recente decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) favorável ao aborto até a 12.ª semana de gravidez, dependendo apenas da vontade autônoma da mulher, dá-nos a ocasião para tratar mais uma vez desse tema. Ouso escrever novamente sobre o assunto mesmo porque o silêncio poderia sugerir falta de argumentos, e isso não é verdade. Por falar nisso, tratemos de alguns argumentos favoráveis ao aborto.

O aborto seria aprovável até a 12.ª semana de gestação porque o tubo neural do feto ainda não se formou? Assim, a sua condição equivaleria à de um morto cerebral? Mas se assim fosse, como justificar os estudos e práticas de psicologia e de psiquiatria que se ocupam da vida humana desde uma fase bem anterior a 12 semanas de gestação? A condição de um morto cerebral nunca pode ser equiparada à de um feto, que está em plena dinâmica vital.

Na vida humana, não se pode estabelecer uma fase que já não seja humana desde o seu primeiro início, na fecundação. Aquilo que aparece na 13.ª semana já existia também desde a primeira semana de gestação: um ser humano vivo. Embora ainda não esteja completo, ele já existe em sua identidade humana, que não se inicia somente na 13.ª semana de gestação.

Legalizar o aborto valorizaria a autonomia da mulher e o respeito pela sua decisão livre? A questão não está bem colocada. A decisão não envolve exclusivamente a mulher, mas também a vida de mais um ser humano; e a liberdade de um não pode prejudicar o direito do outro. O feto ou bebê, enquanto é gerado, não é parte do corpo da mulher, mas já é um outro ser humano, que tem o direito de viver e de ser amado.

O aborto implica a supressão da vida de um ser humano e esse ato não pode ser considerado um direito de ninguém, nem valorizaria a dignidade da mulher. Sabe-se quantas consequências e quantos sofrimentos, inclusive psíquicos, esse ato causa à mulher. O sofrimento de uma gravidez indesejada ou difícil pode ser aliviado e não pode ser equiparado ao dano causado por um aborto, sobretudo porque se trata de uma vida suprimida.

Afirma-se que o Estado brasileiro é laico e não deveria levar em conta argumentos de tipo religioso. Esse é um sofisma frequente e mal esconde uma discriminação religiosa contra o direito à livre manifestação dos cidadãos. Além disso, os direitos humanos independem de religião e valem para todos, tanto como benefício quanto como imperativo ético. No caso do aborto, não se trata de questão religiosa, mas do mais elementar direito humano à vida.

Países desenvolvidos seriam favoráveis ao aborto e só os obscurantistas, fundamentalistas e fanáticos seriam contrários à sua aprovação. Será mesmo? Dar aos adultos e fortes a possibilidade de dispor da vida de indefesos e inocentes, até ao ponto de suprimi-los, não parece um sinal de verdadeiro desenvolvimento, mas de retorno à lei da selva.

O bem da sociedade justificaria a eliminação dos indesejados, dos defeituosos e doentes, das “vidas inviáveis” antes mesmo de nascerem? Foi com semelhantes raciocínios, habilmente apresentados, que regimes totalitários, cruéis e desumanos eliminaram milhões de seres humanos considerados inferiores ou não dignos de viver.

A maioria das pessoas seria favorável ao aborto? Isso requer uma verificação séria, pois não parece verdade. Mesmo se fosse, o direito de matar pessoas não pode ser submetido à vontade da maioria; há coisas que independem de consenso por serem verdades ou direitos inalienáveis. Ninguém pensaria em submeter a uma decisão consensual o direito a respirar, comer ou dormir. Muito menos ainda, o direito de viver!

A violência sexual, que viola a “dignidade sexual” da mulher, ou certas situações de injustiça social, que dão origem à pobreza, legitimariam, talvez, o aborto? O problema é que, dessa forma, se decretaria de maneira simplista a pena de morte contra um ser humano inocente e indefeso, em vez de atingir os verdadeiros culpados por injustiças e violências.

Fala-se que há males que vêm para bem. Assim, mesmo admitindo que o aborto seja um mal, considera-se que dele resultaria um bem, pois se evitariam os sofrimentos de “vidas inúteis”, o fardo social de seres humanos improdutivos, o aumento da pobreza e a temida explosão demográfica. É preciso lembrar, contudo, que os fins não justificam os meios. Os males sociais e os da saúde precisam ser enfrentados, mas jamais mediante a negação do direito à vida das pessoas.

Diz-se ainda que os países mais desenvolvidos já liberaram o aborto e a não legalização dessa prática seria um sinal de atraso. Por certo, o descontrole na prática do aborto em clínicas especializadas, ou por mãos inexperientes, é um sinal de atraso e de pouco respeito à vida humana ou à lei que a protege. A solução seria, então, a legalização do aborto? Não o seria, antes, mediante uma atenção maior à saúde das gestantes e à educação para comportamentos sexuais dignos e responsáveis, sem o recurso à fórmula simplista e inaceitável da supressão de vidas indefesas e inocentes?

Não é por demais inglório manifestar-se sobre essa questão antipática, recebendo o carimbo de “conservador” e “mente fechada”? Dia mais, dia menos, o aborto será aprovado; existem pressões muito fortes sobre os legisladores e diversos interesses estão em jogo. Vale mesmo a pena? Eis o problema. A questão delicada da dignidade humana e do direito à vida é demasiado séria para ficar refém da pressão ideológica.

Não é questão religiosa, mas de direitos humanos. Só haveria uma maneira de mudar essa visão: se fosse provado, de maneira convincente, que o feto ou o bebê ainda não nascido não é um ser humano. Mas esse é um outro discurso, longo e complexo. Afirmamos que é um ser humano e, portanto, seu mais elementar direito, que é viver, não lhe deve ser negado.

Publicado em O ESTADO DE S.PAULO ed. 13/4/2013

Cardeal dom Odilo Scherer

 
 
 

Fonte: Padre Paulo Ricardo


Que a mídia secular não é o melhor meio para se informar a respeito da Igreja Católica, isso não é novidade. Basta fazer uma rápida leitura nas manchetes dos principais jornais do país a respeito da renúncia do Papa Bento XVI para se ter a certeza de que o amadorismo reina nessas aclamadas agências de notícias. No entanto, acreditar na simples inocência desses senhores e cobri-los com um véu de caridade por seus comentários maldosos e, muitas vezes, insultuosos não seria honesto. É necessário compreender muito bem que muitos desses veículos estão ardorosamente comprometidos com a desinformação e com os princípios contrários à reta moral defendida pela Igreja. Daí a quantidade de sandices que surgiram na mídia nos últimos dias.

Logo após o anúncio da decisão do Santo Padre, publicou-se na imprensa do mundo todo que a ação de Bento XVI causaria uma “revolução” sem precedentes na doutrina da Igreja. Uma atrapalhada correspondente de uma emissora brasileira afirmou que a renúncia do papa abriria caminho para as “reformas” do Concílio Vaticano II e que isso daria mais poderes aos bispos. Já outros declaravam que os recentes fatos colocavam em xeque o dogma da “Infalibilidade Papal”, proclamado pelo Concílio Vaticano I. Nada mais fantasioso.

É verdade que uma renúncia tal qual a de Bento XVI nunca houve na história da Igreja. A última resignação de um papa aconteceu ainda na Idade Média e em circunstâncias bem diversas. Todavia, isso não significa que o Papa Ratzinger tenha modificado ou inventado qualquer novo dogma ou lei eclesiástica. O direito à renúncia do ministério petrino já estava previsto no Código do Direito Canônico, promulgado pelo Beato João Paulo II em 1983. Portanto, de modo livre e consciente – como explicou no seu discurso – Bento XVI apenas fez uso de um direito que a lei canônica lhe dava e nada nos autoriza a pensar que fora diferente. Usar desse pretexto para fazer afirmações tacanhas sobre dogmas e reformas na Igreja é simplesmente ridículo. Quem faz esses comentários carece de profundos conhecimentos sobre a doutrina católica, sobretudo a expressa no Concílio Vaticano II.

Outros comentaristas foram mais longe nas especulações e atestaram que a renúncia do Papa devia-se às pressões internas que ele sofria por seu perfil tradicionalista e conservador. Além disso, as crises pelos escândalos de pedofilia e vazamentos de documentos internos também teriam pesado na decisão. Não obstante, quem conhece o pensamento de Bento XVI sabe que ele jamais tomaria essa decisão se estivesse em meio a uma crise ou situação que exigisse uma particular solicitude pastoral. E isso ficou muito bem expresso na sua entrevista com o jornalista Peter Seewald – publicada no livro Luz do Mundo – na qual o Papa explica que em momentos de dificuldades, não é possível demitir-se e passar o problema para as mãos de outro.

Mas de todas as notícias veiculadas por esses jornais, certamente as mais esdrúxulas foram as que fizeram referência às antigas “profecias” apocalípiticas que prediziam o fim da Igreja Católica. Numa dessas reportagens, um notório jornal do Brasil dizia: “O anúncio da renúncia do papa Bento 16 fez relembrar a famosa “Profecia de São Malaquias”, que anuncia o fim da Igreja e do mundo”. É curioso notar o repentino surto de fé desses reconhecidos laicistas logo em teorias que proclamam o fim da Igreja. Isso tem muito a dizer a respeito deles e de suas intenções.

Por fim, também não faltaram os especialistas de plantão e teólogos liberais chamados pelas bancadas dos principais jornais do país para pedir a eleição de um papa “mais aberto”. Segundo esses doutos senhores, a Igreja deveria ceder em assuntos morais, permitindo o uso da camisinha, do aborto e casamento gay para conter o êxodo de fiéis para as seitas protestantes. A essas pretensões deve-se responder claramente: A Igreja jamais permitirá aquilo que vai contra a vontade de Deus e nenhum Papa tem o poder de modificar isso. A doutrina católica é imutável. Ademais, os fiéis jovens da Igreja têm se mostrado cada vez mais conservadores e avessos à moral liberal. Inovações liberais para atrair fiéis nunca deram certo e os bancos vazios da Igreja Anglicana são a maior prova disso.

O comportamento vil da mídia secular leva-nos a fazer sérios questionamentos sobre a credibilidade e idoneidade dos chefes de redações que compõem as mesas desses jornais. Das duas, uma: ou esses senhores carecem de formação adequada e por isso seus textos são recheados de ignorâncias e nonsenses, ou então, esses doutos jornalistas têm um sério compromisso com a desinformação e a manipulação dos fatos, algo que está diametralmente oposto ao Código de Ética do Jornalismo. Se fôssemos seguir a cartilha desses órgãos de imprensa, hoje seríamos obrigados a crer que Bento XVI liberou a camisinha, excomungou o boi e o jumento do presépio, acobertou padres pedófilos e mais uma série de disparates que uma simples leitura correta dos fatos seria o suficiente para derrubar a mentira.

Na sua mensagem para o Dia Mundial da Comunicação de 2008, o Papa Bento XVI alertou para os riscos de uma mídia que não está comprometida com a reta informação. “Constata-se, por exemplo, que em certos casos as mídias são utilizadas, não para um correcto serviço de informação, mas para «criar» os próprios acontecimentos”, denunciou o Santo Padre. Bento XVI assinalou que os meios de comunicação devem estar ordenados para a busca da verdade e a sua partilha. Pelo jeito, a imprensa secular ainda tem muito a aprender com o Santo Padre.

 
 
 

Ensina-nos a nossa Santa Mãe Igreja que o Santíssimo Sacramento é a Presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade. Por isso, falando a respeito do ato de receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca, o Papa Paulo VI, na instrução Memoriale Domini, de 29 de maio 1969 (posterior ao Concílio Vaticano II, portanto), recomenda: “Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada.”

A prática tradicional que a Santa Igreja adota há vários séculos é que os fiéis recebam o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Entretanto, existe hoje a concessão para que se receba o Corpo de Nosso Senhor na mão. Assim, em matéria moral, é lícito tanto receber o Corpo de Nosso Senhor na boca como na mão. Porém, a recomendação oficial do Santa Igreja é que se conserve a prática de receber Nosso Senhor na boca. E as normas litúrgicas são bem claras em afirmar que ?os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino, de Abril de 1985). Não tem, pois, um sacerdote o direito de se negar a ministrar o Corpo de Nosso Senhor na boca.

O Papa Paulo VI deixa claro que, se na antiguidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Assim diz Paulo VI: “Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”

Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O Papa Paulo VI fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele se expressa: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não ?de um pão e de uma bebida ordinários? (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ?o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai? (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ?de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente? (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado.”

Em relação à esta maior reverência de que o Papa Paulo VI fala, o senso litúrgico da Santa Igreja tem o ato de evitar tocar no Sagrado como sinal de reverência. No Antigo Testamento, Deus proíbe que se toque na Arca da Aliança que Ele manda fabricar (Ex 25,10-22; 2Sm 6,6-7). A este respeito também que Santo Tomás de Aquino, doutor da Santa Igreja, na Summa Teológica (Summa, III pars, q.82, art. 3), afirma que ?por reverência a este sacramento, nada o toca, a não ser o que é consagrado; portanto, o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma forma as mãos do sacerdote, para tocarem este sacramento.” Também o saudoso Papa João Paulo II escreveu: ?Tocar as Sagradas Espécies s e distribui-las com as próprias mãos é um privilegio dos ordenados.” (Dominicae Cenae, 24 de fevereiro de 1980) Por isso, o Sagrado Magistério ordinariamente só permite que os sacerdotes e diáconos toquem no Corpo de Nosso Senhor. Tanto que o Corpo de Nosso Senhor só pode ser recebido na mão como concessão especial, e “o ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero ou o Diácono” (Código de Direito Canônico, 910); os ministros extroardinários da Sagrada Comunhão só podem atuar quando houver uma necessidade real e extraordinária – como o próprio nome diz.

Se na Santa Ceia, Nosso Senhor entregou o Seu Corpo nas mãos dos Santos Apóstolos, não podemos esquecer que eles eram Bispos, e como Sacerdotes que são, tocam ordinariamente o Corpo de Nosso Senhor.

Tal ato externo de reverência exprime e testemunha a fé da Santa Igreja, em reconhecer que a hóstia consagrada não é um pãozinho, uma rosquinha ou uma bolacha Trakinas, mas é o Corpo de Nosso Senhor.

Se a intimidade a qual Nosso Senhor se entrega a nós no Santo Sacrifício da Missa é verdadeira, também é verdadeira a reverência que devemos à Ele como verdadeiro Deus. A reverência não se opõe à intimidade, nem a intimidade se opõe a reverência. Neste sentido, o saudoso Papa João Paulo II escreve em sua última encíclica: ?Se a idéia de “banquete” inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta “intimidade” com seu Esposo, recordando-se que ele é também seu Senhor e que, embora “banquete”, permanece sempre um banquete sacrifical, assinalado com o sangue derramado no Gólgota.” (EE 48)

Se nos cultos protestantes se tem o costume tradicional de receber o pão na mão, é porque lá não se acredita na Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento – e neste caso é pão mesmo, pois os protestantes romperam com a Sucessão Apostólica, ou seja, lá não há sacerdotes validamente ordenados, e portanto não poderiam celebrar a Santa Missa nem se quisessem.

Em ambientes católicos, os teólogos ditos “progressistas” vão na mesma linha e incentivam a prática de receber o Corpo de Nosso Senhor na mão; uma conhecida religiosa brasileira (que aliás, combate explicitamente o ensinamento da Sagrado Magistério ao defender a utopia do sacerdócio feminino) contraria de forma absurda a argumentação de Santo Tomás de Aquino e dos Papas, dizendo: “A comunhão deve ser recebida na mão ou na boca? Na maioria das dioceses, esse problema já foi superado há muito tempo; entendemos que somente crianças muito pequenas necessitam receber comida na boca. E o povo de Deus não quer ser infantilizado por mais tempo.” (Ione Buyst, em “A Missa, memória de Jesus no coração da vida”; p. 139) Que ousadia terrível uma religiosa comparar o Corpo de Nosso Senhor com uma comida qualquer e afirmar que o Sagrado Magistério nos infantiliza ao recomendar reverência à Ele!

Aqui, é preciso deixar claro que não podemos condenar a atitude de quem recebe, em determinada situação, o Corpo de Nosso Senhor na mão, por motivos justos. Aqui se enquadra o exemplo de uma pessoa que em determinada situação opta em receber o Corpo de Nosso Senhor na mão de um ministro que se sabe que lhe desagrada ministrar o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca, para evitar conflitos com tal ministro. Porém, tais razões podem ser muito pessoais e subjetivas, por isso aqui não nos cabe julgamento do ato.

Além do mais, sempre será mais santa a atitude daquele que recebe o Corpo de Nosso Senhor na mão estando em estado de graça, do que aquele que recebe o Corpo de Nosso Senhor na boca estando em estado de pecado mortal. Porém, não podemos relativizar a questão a tal ponto de ignorarmos as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor na boca.

Fonte: Reino da Virgem Mãe de Deus. Fonte 2: Veritatis Splendor.

 
 
 
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Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

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