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WASHINGTON DC, 01 Jun. 12 / 03:16 pm (ACI)

O ator cubano Andy García, protagonista de “Cristiada”, filme que estréia nesta sexta-feira 1 de junho nos Estados Unidos, logo depois de ter tido grande acolhido no México em abril, afirmou que não é preciso ser católico para ver o filme. Do êxito de bilheteria neste primeiro fim de semana depende que o filme seja visto na América Latina.

Em uma entrevista concedida ao The Associated Press, o ator assinalou que “a gente não tem que ser católico para estar no filme nem para ver o filme, eu fui ver ‘A lista do Schindler’ e não tenho a ninguém que esteve no Holocausto, a fui ver porque uma história importante de conhecer e um grande filme”.

No filme, que narra a guerra cristera no México durante a perseguição religiosa da década de 1920, García protagoniza um condecorado geral ateu retirado que aceita a oferta de liderar um grupo de defensores da liberdade religiosa. Embora não compartilhe sua fé, ele o faz para defender o direito básico da liberdade.

Como cubano e católico, García reconhece a similitude com a história de seu país natal, onde apesar de haver certo grau de liberdade religiosa, ainda se percebe o controle total que impõe na ilha o regime dos irmãos Castro.

Para o ator conhecido por atuações em filmes como “O Poderoso Chefão III” e “Os intocáveis”, é inexplicável “como um episódio tão importante da história mexicana como a Guerra Cristera não é mais conhecido”.

“90 mil pessoas morreram em três anos (1926-1929), houve tortura, padres enforcados em postes (…) O curioso é que eu não sabia nada a respeito e quando perguntei a alguns amigos mexicanos eles também não sabiam nada ou diziam que tinham escutado algo a respeito”, assinalou o ator de Hollywood sobre o conflito gerado pela proibição de oficiar missas, o uso de vestimentas sacerdotais em público e a perseguição de católicos por parte do governo.

Entretanto, afirmou que essa curiosidade foi em parte a sua motivação para interpretar o papel do general Enrique Gorostieta no filme “Cristiada”, uma “superprodução” dirigida por Dean Wright que o ator comparou com mega produções como “A conquista do oeste”, “Doutor Zhivago” ou “Lawrence de Arábia”.

No filme, que em inglês leva o título de “For Greater Glory” (Para Maior Glória), também atuam Eva Longoria, Rubén Blades, Eduardo Verástegui e Peter O’Toole.

Veja o trailer do filme em: [youtube]http://www.youtube.com/watch?v=3KiagxENUv4[/youtube]

Site oficial:

 
 
 

Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***

– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

 
 
 

Com a celebração do Domingo de Ramos no último domingo, 1º, os católicos iniciaram a Semana Santa, que todos os anos mobiliza milhares de fiéis para reviver os últimos passos de Jesus Cristo. Diversas tradições são realizadas ao longo de toda a semana em preparação ao acontecimento mais importante para esses religiosos: a Páscoa do Senhor.

De acordo com o assessor da Pastoral Litúrgica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Hernaldo Pinto Farias, o povo tem uma religiosidade muito marcada e, nesses dias da Semana Santa, são muitas as pessoas que procuram a Igreja.

“As pessoas se identificam com o Cristo morto na Cruz, com o Cristo sofredor, das lágrimas, com o Cristo que acolhe as mulheres que choram, que se identificam também por causa dos seus sofrimentos, das suas dores”, explicou.

O padre destacou que essa identificação é importante porque leva a uma vivência da fé, a uma intimidade com o Cristo que, na Sua Cruz, acolhe os sofrimentos de todos os povos.

O sacerdote, porém, ressaltou a constante necessidade de formação para vivenciar bem estes dias, embora a Igreja já invista nesse processo formativo. “Quanto mais somos formados, sobretudo no campo litúrgico, melhor vivemos nossa fé. Nosso crescimento não é apenas de estatura, de idade, mas crescemos também no campo da fé”, enfatizou.

Tradições populares Nem todas as celebrações da Semana Santa são universais. Procissão do Encontro, na Quarta-feira Santa, Procissão do Fogaréu, conhecida também como Noite da Prisão, Procissão do Enterro ou do Senhor Morto e Malhação do Judas no Sábado de Aleluia são algumas ações que não são realizadas em todas as paróquias.

A explicação, segundo padre Hernaldo, é que estas não são celebrações prescritas pela Igreja para a Semana Santa, mas fazem parte do universo da religiosidade popular e acabam sendo mais intensas em alguns lugares e em outros não.

Essas tradições podem ser vistas como práticas da piedade popular, o que a Igreja não condena. De acordo com padre Hernaldo, a piedade popular tem o seu valor na experiência de fé do povo; são práticas que ajudam o povo a se colocar nessa intimidade com o Senhor.  “É uma forma de eles manifestarem sua fé, à sua maneira, sim, mas o que temos que fazer que a Igreja sempre solicitou é que essas práticas não sejam fins em si mesmas, ou seja, que elas conduzam à verdadeira liturgia”, ressaltou padre Hernaldo.

Significado das tradições da Semana Santa

Missa de Ramos: abre a Semana Santa. Na procissão, o louvor do povo com os ramos é o reconhecimento messiânico da pessoa de Jesus

Missa dos Santos Óleos: acontece na manhã da Quinta-feira Santa. O óleo de oliva misturado com perfume (bálsamo) é consagrado pelo Bispo para ser usado nas celebrações do Batismo, Crisma, Unção dos Enfermos e Ordenação.

Missa de Lava pés: acontece na Quinta-feira Santa à noite. O gesto de Cristo em lavar os pés dos apóstolos deve despertar a humildade, mansidão e respeito com os outros. Neste dia, faz-se memória à Última Ceia, quando Jesus instituiu a Eucaristia. Ainda na quinta-feira, o altar é despido para tirar da igreja todas as manifestações de alegria e de festa, como manifestação de um grande e respeitoso silêncio pela Paixão e Morte de Jesus.

Tríduo Pascal: começa na Quinta-feira Santa. São três dias santos em que a Igreja faz memória da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo.

– Jejum e abstinência de carne vermelha: realizados na Sexta-feira Santa, constituem uma forma de participar do sofrimento de Jesus. É um dia alitúrgico na Igreja, com a celebração da adoração da Cruz. Impera o silêncio e clima de oração, fazendo memória à paixão e morte do Senhor.

Vigília Pascal: é realizada no Sábado de Aleluia, em que se vai anunciar a ressurreição de Cristo; sua vitória sobre a morte.

 
 
 
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