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No dia 30 de agosto de 2012, Padre Paulo Ricardo esteve no Senado Federal, juntamente com o Padre Berardo Graz, o Padre Luis Carlos Lodi, o Sr. Paulo Fernando, Prof. Felipe Nery e Profª Janaína, a fim de discutir as propostas de mudança para o novo Código Penal.

Além de participar da seção pública e falar ao Senador Pedro Taques (PDT-MT), Padre Paulo Ricardo e os demais reuniram-se também com o Senador Gim Argello, líder do PTB e o Senador Renan Calheiros, líder do PMDB, entre outros senadores.

A eles, expuseram a impossibilidade de uma apreciação digna e de uma votação condizente com a vontade da população brasileira das propostas para o novo Código Penal no prazo exíguo de trinta dias, além de outros pontos específicos que causam estranheza e rejeição, como a descriminalização do aborto, a liberação da maconha, o consentimento sexual a partir dos 12 anos de idade (que liberaria a pedofilia), entre outros.

O encontro foi articulado pela chamada Bancada Parlamentar Evangélica e conseguiu ao menos um ponto positivo: a prorrogação do prazo para análise das propostas em mais trinta dias.

Ao final, o Padre Paulo e o Sr. Paulo Fernando concederam uma entrevista para o Portal Fé em Jesus, que pode ser assistida aqui:


 
 
 

ESTELITA HASS CARAZZAI Fonte: Folha Online 10.02.2012 DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

 
 
 

SÃO PAULO, 23 Abr. 10 / 06:09 pm (

ACI).- A justiça brasileira confirmou em segunda instância uma decisão que condenou o Google a indenizar em R$ 15 mil um sacerdote acusado de pedofilia na rede social Orkut. A 12º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Brasil, confirmou hoje esta sentença. O sacerdote católico identificado como “J.R.” alegou que um usuário anônimo o chamou de “pedófilo” e “ladrão” em uma das comunidades virtuais da rede social administrada pelo Google. A companhia poderia apelar ante a justiça federal.

Em nota publicada pelo portal “terra” lê-se que: “Em primeira instância, o magistrado Alvimar de Ávila considerou que a companhia tem de assumir a responsabilidade neste tipo de situação por abrir espaço “sem prévia fiscalização” para usuários anônimos, que não têm registro, nem identificação verificada pela empresa”. Por sua parte, o advogado do sacerdote, Oscar Ramalho Cavini, declarou que “Google, ao não identificar os seus usuários, deve assumir a responsabilidade, porque do contrário contribui ao anonimato criminal”.

Os magistrados Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram hoje de maneira integral a sentença emitida no último 16 de abril por esse mesmo júri. Google poderia apelar ante a justiça federal.

O Google, que não se pronunciou ainda sobre se irá ou não recorrer da decisão, tinha manifestado que sua atividade era oferecer gratuitamente um espaço aos usuários, que previamente “aceitam os termos no momento do registro”.

Depois da China, Brasil é o país onde Google recebe mais pedidos de retirada de conteúdos, conforme indica a própria empresa.

 
 
 
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