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ESTELITA HASS CARAZZAI Fonte: Folha Online 10.02.2012 DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

 
 
 

Por Papa BentoXVI Tradução: Vaticano Fonte: Vaticano

Amados irmãos e irmãs!

Estamos a reflectir, nestas catequeses, sobre as grandes figuras da Igreja nascente. Hoje falamos de São Justino, filósofo e mártir, o mais importante dos Padres apologistas do segundo século. A palavra “apologistas” designa aqueles escritores cristãos antigos que se propunham defender a nova religião das pesadas acusações dos pagãos e dos judeus, e difundir a doutrina cristã em termos adequados à cultura do próprio tempo. Assim nos apologistas está presente uma dupla solicitude: a mais propriamente apologética, de defender o cristianismo nascente (apologhía em grego significa precisamente “defesa”) e a “missionária”, que expõe os conteúdos da fé numa linguagem e com categorias de pensamento compreensíveis aos contemporâneos.

Justino nasceu por volta do ano 100 na antiga Siquém, em Samaria, na Terra Santa; ele procurou por muito tempo a verdade, peregrinando nas várias escolas da tradição filosófica grega. Finalmente como ele mesmo narra nos primeiros capítulos do seu Diálogo com Trifão uma personagem misteriosa, um idoso encontrado à beira-mar, inicialmente pô-lo em dificuldade, demonstrando-lhe a incapacidade do homem de satisfazer unicamente com as suas forças a aspiração pelo divino. Depois indicou-lhe nos antigos profetas as pessoas às quais se dirigir para encontrar o caminho de Deus e a “verdadeira filosofia”. Ao despedir-se dele, o idoso exortou-o à oração, para que lhe fossem abertas as portas da luz. A narração vela o episódio crucial da vida de Justino: no final de um longo itinerário filosófico de busca da verdade, ele alcançou a fé cristã.

Fundou uma escola em Roma, onde gratuitamente iniciava os alunos na nova relagião, considerada como a verdadeira filosofia. De facto, nela tinha encontrado a verdade e portanto a arte de viver de modo recto. Por este motivo foi denunciado e foi decapitado por volta do ano de 165, sob o reinado de Marco Aurélio, o imperador filósofo ao qual o próprio Justino tinha dirigido a sua Apologia.

São estas as duas Apologias e o Diálogo com o Judeu Trifão as únicas obras que nos restam dele. Nelas Justino pretende ilustrar antes de tudo o projecto divino da criação e da salvação que se realiza em Jesus Cristo, o Logos, isto é o Verbo eterno, a Razão eterna, a Razão criadora. Cada homem, como criatura racional, é partícipe do Logos, leva em si uma “semente”, e pode colher os indícios da verdade. Assim o mesmo Logos, que se revelou como figura profética aos Judeus na Lei antiga, manifestou-se parcialmente, como que em “sementes de verdade”, também na filosofia grega. Mas, conclui Justino, dado que o cristianismo é a manifestação histórica e pessoal do Logos na sua totalidade, origina-se que “tudo o que foi expresso de positivo por quem quer que seja, pertence a nós cristãos” (2 Apol. 13, 4). Deste modo Justino, mesmo contestando à filosofia grega as suas contradições, orienta decididamente para o Logos toda a verdade filosófica, motivando do ponto de vista racional a singular “pretensão” de verdade e de universalidade da religião cristã. Se o Antigo Testamento tende para Cristo como a figura orienta para a realidade significada, a filosofia grega tem também por objectivo Cristo e o Evangelho, como a parte tende a unir-se ao todo. E diz que estas duas realidades, o Antigo Testamento e a filosofia grega, são como os dois caminhos que guiam para Cristo, para o Logos. Eis por que a filosofia grega não se pode opor à verdade evangélica, e os cristãos podem inspirar-se nela com confiança, como num bem próprio. Por isso, o meu venerado Predecessor, o Papa João Paulo II, definiu Justino “pioneiro de um encontro positivo com o pensamento filosófico, mesmo se no sinal de um cauto discernimento”: porque Justino, “mesmo conservando depois da conversão grande estima pela filosofia grega, afirmava com vigor e clareza que tinha encontrado no cristianismo “a única filosofia segura e proveitosa” (Dial. 8, 1)” (Fides et ratio, 38).

Na sua totalidade, a figura e a obra de Justino marcam a opção decidida da Igreja antiga pela filosofia, mais pela razão do que pela religião dos pagãos. Com a religião pagã, de facto, os primeiros cristãos rejeitaram corajosamente qualquer compromisso. Consideravam-na idolatria, à custa de serem acusados por isso de “impiedade” e de “ateísmo”. Em particular Justino, especialmente na sua primeira Apologia, fez uma crítia implacável em relação à religião pagã e aos seus mitos, por ele considerados diabólicas “despistagens” no caminho da verdade. A filosofia representou ao contrário a área privilegiada do encontro entre paganismo, judaísmo e cristianismo precisamente no plano da crítica à religião pagã e aos seus falsos mitos. “A nossa filosofia…”: assim, do modo mais explícito, definiu a nova religião outro apologista contemporâneo de Justino, o Bispo Melitão de Sardes (ap. Hist. Eccl. 4, 26, 7).

De facto, a religião pagã não percorria os caminhos do Logos, mas obstinava-se pelas do mito, até a filosofia grega o considerava privado de consistência na verdade. Por isso o ocaso da religião pagã era inevitável: fluía como consequência lógica do afastamento da religião reduzida a um conjunto artificial de cerimónias, convenções e hábitos da verdade do ser. Justino, e com ele os outros apologistas, selaram a tomada de posição clara da fé cristã pelo Deus dos filósofos contra os falsos deuses da religião pagã. Era a opção pela verdade do ser contra o mito do costume.

Alguns decénios após Justino, Tertuliano definiu a mesma opção dos cristãos com uma sentença lapidária e sempre válida: “Dominus noster Christus veritatem se, non consuetudinem, cognominavit Cristo afirmou ser a verdade, não o costume” (De virgin. vel. 1, 1). A este propósito observe-se que a palavra consuetudo, aqui empregada por Tertuliano referindo-se à religião pagã, pode ser traduzida nas línguas modernas com as expressões “moda cultural”, “moda do tempo”.

Numa época como a nossa, marcada pelo relativismo no debate sobre os valores e sobre a religião assim como no diálogo inter-religioso esta é uma lição que não se deve esquecer. Para esta finalidade proponho-vos e assim concluo as últimas palavras do idoso misterioso, que o filósofo Justino encontrou à beira-mar: “Tu reza antes de tudo para que as portas da luz te sejam abertas, porque ninguém pode ver e compreender, se Deus e o seu Cristo não lhe concedem discernir” (Dial. 7, 3).

 
 
 

Convidamos todos para a palestra cujo tema será: “O Direito à Vida e a Questão do Aborto”. A referida palestra tem como objetivo levar ao conhecimento da população em geral, independente de raça, cor, sexo, religião, convicção política ou filosófica, informações jurídicas e científicas acerca do aborto.

O tema será abordado sob vários enfoques: médico, jurídico, filosófico, político e social, a fim de demonstrar que, de todos os ângulos, o aborto representa um retrocesso da humanidade mediante o sacrifício do bem mais caro do ser humano que é a Vida.

O palestrante é o Dr. Aleksandro Clemente, advogado, Pós-graduando em Direito pela Universidade Mackenzie/SP e Membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP.

Data: 19/08/06 às 9:00 horas Local: Universidade Mogi das Cruzes (UMC), situada na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200 – Mogi das Cruzes – SP – Tel: (11) 4798-7000.

Maiores informações: Tel: (11) 6205-3846 / 7362-6183 E-mail: aleksandro.clemente@uol.com.br

 
 
 
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