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Eventos futuros

A Beatificação do Servo de Deus Papa João Paulo II será um grande evento eclesial, articulado nos seguintes cinco momentos:

1. A vigília de preparação terá lugar na tarde de sábado, 30 de abril próximo (20h – 21h: preparação; 21h-22h30min: vigília), no Circo Máximo de Roma, e será organizada pela Diocese de Roma, que teve o venerável Servo de Deus como Bispo. A vigília será guiada pelo Eminentíssimo Cardeal Agostino Vallini, Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, e o Santo Padre Bento XVI se unirá espiritualmente através de um vídeo link.

2. A celebração da beatificação, domingo, 1º de maio na Praça de São Pedro, terá início às 10h e será presidida pelo Santo Padre. A participação não é regulada por bilhetes, todavia o acesso à Praça e às zonas adjacentes estará sob a tutela da Segurança Pública.

3. A veneração dos restos do novo Beato será possível a todos os fiéis no próprio domingo, 1º de maio, logo depois da cerimônia da beatificação e prosseguirá até o exaurimento do fluxo de fiéis. Os restos do novo Beato serão expostos para a veneração na Basílica de São Pedro, diante do Altar da Confissão.

4. A Missa de ação de graças está programada para segunda-feira, 2 de maio, às 10h30min na Praça de São Pedro, e será presidida pelo Eminentíssimo Cardeal Tarcisio Bertone, Secretário de Estado.

5. O sepultamento dos restos do novo Beato na Basílica Vaticana, junto da Capela de São Sebastião, ocorrerá  de forma privada.

Fonte: Santa Sé Tradução: OBLATVS

 
 
 

Segundo o prefeito da Congregação para os Bispos, Marc Ouellet

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 11 de novembro de 2010 (ZENIT.org) – A exortação apostólica pós-sinodal Verbum Domini, divulgada hoje, “retoma a mesma mensagem 45 anos depois” da constituição Dei Verbum, do Concílio Vaticano II.

Assim afirmou o prefeito da Congregação para os Bispos, cardeal Marc Ouellet PSS, durante a apresentação do documento pontifício, realizada hoje na Sala de Imprensa da Santa Sé.

Na coletiva de imprensa, intervieram também: Dom Nikola Eterovic, secretário-geral do Sínodo dos Bispos; seu subsecretário, Dom Fortunato Frezza; e Dom Gianfranco Ravasi, presidente do Conselho Pontifício para a Cultura.

A Verbum Domini, escrita por Bento XVI, é fruto da 12ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre a Palavra de Deus, realizada de 5 a 26 de outubro de 2008.

Reflexão sobre a Bíblia

O cardeal Ouellet afirmou que a Verbum Domini responde às necessidades da Igreja neste nascente terceiro milênio.

Disse também que, ainda que no século 20 tenha havido um renascer de consciência da necessidade da Palavra de Deus em temas como a reforma litúrgica, a catequese e os estudos bíblicos, “existe um déficit que deve ser suprido em relação à vida espiritual do povo de Deus”.

“Este tem o direito de ser mais inspirado e nutrido por uma aproximação mais orante e mais eclesial das Sagradas Escrituras”, declarou o purpurado.

Em vários pontos da exortação apostólica, Bento XVI insiste em que o cristianismo “não é fruto de uma sabedoria humana ou de uma ideia genial”, destacou o cardeal Oullet, e sim “de um encontro e de uma aliança com uma Pessoa que dá à existência humana sua orientação e forma decisivas”.

A Verbum Domini “oferece, assim, a contemplação pessoal e eclesial da Palavra de Deus nas Sagradas Escrituras, na Divina Liturgia e na vida pessoal e comunitária dos fiéis”, disse o prefeito.

Interpretação das Escrituras

O purpurado se referiu também às quase 40 páginas nas quais Bento XVI destaca a necessidade de apresentar uma hermenêutica de forma “clara, construtiva, situando a ciência bíblica, exegética e teológica no interior e ao serviço da fé da Igreja”.

Faz-se necessária uma interpretação das Sagradas Escrituras que deve ser complementada com uma leitura teológica e científica e que, além disso, exige “o valor da exegese patrística” e que convida “os exegetas, teólogos e pastores a um diálogo construtivo para a vida e para a missão da Igreja”.

Igualmente, concluiu o purpurado, a meditação da Bíblia “expõe também a atividade missionária e a evangelização” e por isso “renova a consciência da Igreja de ser amada e sua missão de anunciar a Palavra de Deus com audácia e com confiança na força do Espírito Santo”.

(Carmen Elena Villa)

 
 
 

Será submetido a um juízo canônico, mas se nega a deixar de celebrar a Missa

CÓRDOBA, quarta-feira, 14 de julho de 2010 (ZENIT.org) – O sacerdote argentino conhecido por promover as uniões homossexuais anunciou que não obedecerá à ordem cautelar do seu bispo, que o proibiu de exercer o ministério sacerdotal.

“Neste final de semana vou celebrar a Missa, a menos que me prendam”, anunciou o Pe. José Nicolás Alessio, quem, contra os ensinamentos da Igreja, apoia a reforma ao Código Civil que se votará hoje no Senado para permitir o erroneamente chamado “casamento” homossexual.

Ontem, a arquidiocese de Córdoba anunciou que seu arcebispo, Dom Carlos José Ñañes, iniciou perante o tribunal eclesiástico o processo canônico correspondente ao Pe. Alessio, de 52 anos, pároco de San Cayetano, no bairro Altamira, de Córdoba.

Enquanto se desenvolve o juízo, como medida cautelar, o arcebispo lhe proibiu o exercício público do ministério sacerdotal, Portanto, o mencionado sacerdote não poderá celebrar publicamente a Santa Missa nem administrar os sacramentos da Igreja, razão pela qual, na prática, não poderá trabalhar como pároco.

Na última segunda-feira, Dom Ñañez ordenou enviar um comunicado a todos os sacerdotes que têm alguma responsabilidade pastoral ou eclesial na arquidiocese de Córdoba, no qual “manifesta claramente que, depois de ter esgotado todos os meios de solicitude pastoral para que o presbítero José Nicolás Alessio se emendasse e retratasse publicamente das declarações realizadas por ele mesmo a favor do suposto ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o ensinamento e o Magistério da Igreja Católica, e tendo o mencionado presbítero negado toda possibilidade de modificação do seu agir, decidiu iniciar o processo eclesiástico correspondente no tribunal interdiocesano de Córdoba, para que toda ação se realize conforme o direito eclesial vigente, estabelecendo uma medida cautelar na que formalmente ‘lhe proíbe o exercício público do ministério sacerdotal'”.

 
 
 
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