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Vaticano, 28 Mar. 12 / 09:31 am (

A Conferência de Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB) informou, em um comunicado oficial, que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentosdeu sua aprovação ao novo rito de “Bênção de uma criança no útero”.

A notícia foi divulgada neste 26 de março, Solenidade da Encarnação do Senhor. Esta bênção foi redigida pelo Comitê do Culto Divino da USCCB, a Conferência de bispos católicos dos EUA, ao constatar que não havia um rito aprovado para tal fim.

O Cardeal Daniel DiNardo, secretário do Comitê de atividades Pró-vida da Conferência episcopal norte-americana, manifestou sua alegria ao comunicar a notícia: “Estou impressionado pela beleza da vida humana no útero”, comentou.

“Não poderia pensar em um melhor dia para anunciar esta notícia que a festa da Anunciação, quando recordamos o ‘Sim’ de Maria a Deus e a Encarnação dessa Criança nela, nesse útero, que salvou ao mundo”.

“Queríamos fazer este anúncio o antes possível”, afirmou Monsenhor Gregory Aymond, secretário do Comitê de Culto Divino da USCCB, “de forma que as paróquias possam começar a ver como esta bênção pode integrar-se na malha da vida paroquial”.

O texto será impresso em um folheto bilíngüe (inglês-espanhol)e estará disponível para as paróquias norte-americanas no dia das Mães. “Oportunamente, esta nova bênção será incluída no livro de Cerimonial das Bênçãos, quando esta publicação seja revisada”, anunciou Monsenhor Aymond.

O rito foi preparado para apoiar os pais que esperam o nascimento de seus filhos, para alentar as comunidades paroquiais à oração e o reconhecimento do dom dos nascituros e para criar consciência do respeito à vida humana na sociedade. Segundo o comunicado oficial, o rito poderá ser realizado no contexto da Eucaristia ou fora dela.

A bênção teve sua origem em uma solicitude de Monsenhor Joseph Kurtz, Arcebispo de Louisville, quem pediu ao Comitê de Atividades Pró-vida averiguar se existia um rito aprovado para abençoar uma criança no ventre de sua mãe.

Quando não pôde encontrar nenhum, o Comitê redigiu uma versão e a submeteu à aprovação do Comitê para o Culto Divino da Conferência, que o aprovou em março de 2008. A Assembléia plenária dos bispos da USCCB ratificou esta aprovação e enviou o rito a Roma para sua edição e aprovação final.

 
 
 

Vejam o vídeo no qual o ator mexicano Roberto Bolaños, que interpretava o personagem de TV “Chaves”, agradece sua mãe por não tê-lo abortado. [youtube]http://www.youtube.com/watch?v=uuWLwPDHd2w[/youtube]

 
 
 

ESTELITA HASS CARAZZAI Fonte: Folha Online 10.02.2012 DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

 
 
 
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