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Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 

A agressividade com que o movimento gay reage às críticas de seus opositores não demonstra somente a intolerância do grupo, mas a farsa de suas reivindicações

À esquerda, ilustração da fábula da roupa do rei, à direita, a imagem de uma criança durante a marcha em defesa da família, realizada na França.

A simples objeção à causa gayzista se tornou sinônimo de “ódio fascista”. Tamanha é a pressão da militância LGBT que é praticamente impossível sair incólume depois de uma crítica às práticas dos sempre “coitadinhos”. Basta se opor à sua agenda para que eles se levantem com uma fúria dantesca a fim de sepultar no ostracismo – e se possível, na cadeia – a criatura que ousou contestá-los.

Os exemplos dessa verdadeira caçada homossexual aos seus opositores são tantos, que fica até difícil elencá-los. Vai desde uma campanha virulenta contra um escritor crítico à adoção por pares homossexuais a uma passeata de jovens católicos atacada brutalmente – e com pedradas – por defender a vida dos nascituros e a dignidade da família. Supera o absurdo a arrogância desses grupos que tanto clamam pela “diversidade”, ao mesmo tempo em que perseguem, intimidam e ameaçam aqueles que discordam de suas práticas.

Sob o mantra bem arrojado de “Estado Laico”, tentam varrer para esfera privada a fé cristã há tantos séculos presente na cultura geral. Não se dão conta, porém, de que o modus operandi de sua ideologia – a famigerada ideologia de gênero – nada mais é que uma versão moderna do gnosticismo, um velho conhecido do cristianismo, que acreditava ser o homem uma alma presa em um corpo mau, por um castigo divino. Ora, se os cristãos não têm o direito de pautarem o debate público por serem cristãos, quanto menos os propugnadores de um misticismo pagão já há muito tempo desmascarado.

A ideia por detrás da ideologia de gênero – a menina dos olhos do movimento LGBT – funda-se na concepção dualista de ser humano, que o vê como uma junção de razão e vontade e relega o corpo à condição de mero instrumento de satisfação. É assim que os seus defensores fingem passar despercebida a diferença existente entre a relação sexual heterossexual e a relação homossexual. A discrepância entre a relação sexual de um homem e uma mulher e a relação de pessoas do mesmo sexo não é uma construção cultural, mas biológica, natural. Negar isso é uma vigarice tremenda.

Para fazer valer suas bizarrices, os ideólogos gays precisam, de qualquer maneira, obter a hegemonia da classe falante e rotular seus adversários de opressores e teóricos da conspiração.Funciona mais ou menos como a fábula da roupa do rei, que só podia ser vista pelos “inteligentes”. A farsa caiu quando uma simples criança teve a coragem de dizer: “mamãe, o rei está nu”. E é contra essa criança da história que o movimento LGBT se levanta, é ela que ele procura amordaçar, pois, caso contrário, corre o risco de ser desmascarado em público.

O que a causa gay procura esconder? Já foi dito inúmeras vezes que para conhecer uma pessoa não se deve olhar para o que ela defende, mas contra o que ela luta. A chamada cultura gay nada mais é que uma afronta à reta moral da família e da sexualidade, além de um desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois a reduz a um objeto de prazer. Os frutos se veem na prática. Após trinta anos da descoberta do vírus do HIV, os grupos homossexuais continuam a ser os mais expostos a essa doença. Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2012, na população geral, a cada 200 pessoas, uma é soropositivo, enquanto entre os gays a proporção diminui para um a cada dez.[01]

Sim, o rei está nu. O rei está nu quando se sabe que a taxa de depressão entre garotos homossexuais é praticamente o dobro da referente aos que não têm essa tendência. De acordo com dados do estudo “Homossexuality and Hope” da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, a porcentagem é de 71,4% para homossexuais e de 38,2% para heterossexuais, dentro de um grupo de mil jovens.[02] O rei está nu quando se vê em reportagens televisivas o comportamento imoral de centenas de ativistas homossexuais, que durante as ditas “Paradas do Orgulho Gay”, mantêm relações sexuais em público e, literalmente, na lama.

O rei está nu quando a probabilidade de um homossexual adquirir DST é 20 vezes maior do que a de um heterossexual. Tudo isso é uma triste consequência do modo como eles mesmos encaram a sexualidade – tornando-a o centro de toda a sua existência – e não culpa da pseudo “homofobia” daqueles que não aprovam os seus atos. E aí fica a pergunta: será mesmo a Igreja a verdadeira inimiga dos homossexuais por pregar a castidade?

Nada é mais óbvio que a verdade moral ensinada pela doutrina católica. Porém, nestes tempos de ditadura do relativismo, faz-se ainda mais necessário o anúncio desses princípios inegociáveis da natureza humana, que são aqueles tão defendidos pelo Papa Emérito Bento XVI: o direito inalienável à vida, o matrimônio entre um homem e uma mulher e o direto dos pais à educação dos filhos. É exatamente por isso que os cristãos não podem cogitar a hipótese de aceitar a barganha proposta pelo movimento gay. Eles querem, sim, modificar a estrutura da família e farão de tudo para conseguir, até mesmo considerar a aprovação do “casamento” gay como um “progresso” inevitável, colocando os cristãos “do lado errado da história”. Todavia, esse determinismo histórico é simplesmente uma falácia com a qual eles tentam desestimular a defesa da família. Não se enganem, essa não é uma luta contra os homossexuais, mas uma luta pela família, primeiro lar e abrigo de todo homem.

 
 
 

VATICANO, 17 Mai. 13 / 11:03 am (ACI/EWTN Noticias).- O Papa Francisco fez um chamado às autoridades civis a respeitar a liberdade religiosa em todo o mundo e acolher sem preconceitos as contribuições do cristianismo, ao recordar os 1700 anos do Decreto de Milão que concedeu a liberdade de culto aos cristãos em todo o império romano e pôs fim às perseguições religiosas.

O Santo Padre fez este chamado na mensagem que enviou ao Arcebispo de Milão, Cardeal Angelo Scola, para saudar o Patriarca Ecumênico Bartolomeu I, que visita esta cidade italiana com motivo do aniversário deste documento assinado no ano 313 por Constatino e Licinio, imperadores Ocidente e Oriente.

No texto, enviado através do Secretário de Estado, Cardeal Tarcisio Bertone, o Papa fez extensiva sua saudação a todos os que participam da comemoração desta histórica decisão que decretou “a liberdade religiosa para os cristãos, abriu novos caminhos ao Evangelho e contribuiu de forma decisiva ao nascimento da civilização europeia”.

Nesse sentido, expressou seu desejo de que “hoje como ontem o testemunho comum dos cristãos do Oriente e Ocidente, regida pelo espírito do Ressuscitado, contribua à difusão da mensagem de salvação na Europa e em todo o mundo e que, graças aos propósitos das autoridades civis se respeite em todos os lugares o direito à expressão pública da própria fé e se acolha sem preconceitos a contribuição que o cristianismo continua oferecendo à cultura e à sociedade de nosso tempo”.

No momento da promulgação do Decreto de Milão existiam no império romano 1500 sedes episcopais e entre cinco e sete milhões, dos 50 milhões de habitantes, eram cristãos.

 
 
 
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