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Em uma dos sites mais acessados do momento, o BuzzFeed, um mix de notícias e material produzido e compartilhado entre os usuários, 22 mulheres que trabalham no site postaram fotos delas mesmas com um cartaz na mão. No cartaz estava especificada a razão pela qual usam anticoncepcionais.

Em resposta ao post, 24 leitoras, com outras fotos e cartazes, expuseram o motivo pelo qual não usam anticoncepcionais. É possível ver as fotos  aqui.

Traduzimos os cartazes sobre o “não usamos” anticoncepcionais (alguns uma resposta direta ao “sim”):

1) Porque posso evitar uma gravidez sem envenenar meu corpo

2) Porque apesar das cólicas e da possibilidade de aparecerem espinhas, isso faz parte do ser mulher

3) Porque vale totalmente a pena

4) Porque o meu corpo é um dom para o meu futuro marido, e este dom inclui a maternidade

5) Porque sou responsável e tomo decisões aceitando as consequências das minhas ações

6) Porque quero um corpo saudável e natural

7) Porque ser fértil não é uma condição à qual preciso remediar

8) Sexo = doação TOTAL de si #NFP (Natural Family Planning, ou seja, métodos naturais de regulação da fertilidade)

9) Porque não preciso renunciar minha maternidade para ser uma feminista

10) Porque consigo me controlar

11) Porque os anticoncepcionais permitem aos homens usar as mulheres SEM consequências

12) Porque atingem os sintomas, NÃO o problema

13) Não quero colocar algo de artificial no meu corpo para impedir que aconteça algo natural

14) Porque o sexo é mais que diversão… gera a vida!

15) Porque tenho a PCOS (Síndrome do Ovário Policístico) e a pílula é menos eficaz que as alternativas naturais, mas as companhias farmacêuticas querem ganhar dinheiro

16) Porque os filhos NÃO são algo inconveniente, são um dom

17) Porque é mais legal ter dois filhos do que cães ou gatos

18) Porque o câncer de mama, câncer de colo de útero e infertilidade… não valem a pena

19) Porque NINGUÉM NUNCA está verdadeiramente pronto para ter filhos – e são uma das MELHORES e mais excitantes coisas, além da satisfação que podem causar

20) Porque ser mulher e a fertilidade são um dom lindo e eu quero um amor que seja doação de si e doação da vida

21) Porque me orgulho da minha feminilidade e porque conheço muitas jovens que têm problemas reprodutivos por causa dos anos de anticoncepcionais

22) Porque a vida é uma coisa linda, sempre

23) Porque quero um sistema reprodutivo 100% saudável e intacto quando estiver pronta para ter filhos

24) Porque a capacidade de gerar a vida é um super poder que sou orgulhosa de possuir

Fonte: Aleteia

 
 
 

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As recentes manifestações que atingiram o Brasil nas últimas semanas culminaram numa proposta da presidente Dilma Rousseff: uma Constituinte para reforma política. Essa proposta, há anos planejada pelo PT e por demais partidos de esquerda – ideólogos que estão levando o Brasil à falência – é a resposta do Governo Federal à insatisfação generalizada da população que, infelizmente, está sendo manipulada por grupos radicais comunistas, que querem a todo custo implantar o socialismo no Brasil. Manifestantes, estão usando vocês!

No programa ao vivo desta terça-feira (25/06), às 21h00, Padre Paulo Ricardo voltará a refletir sobre o assunto. Convide seus amigos para participarem conosco!

 
 
 

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Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 
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