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Porque viver a castidade?

Jesus Cristo é o verdadeiro sacerdote e foi celibatário; então, a Igreja vê Nele o Modelo do verdadeiro sacerdote que, pelo celibato se conforma ao grande Sacerdote. Jesus deixou claro a sua aprovação e recomendação ao celibato para os sacerdotes, quando disse: “Porque há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda.” (Mateus 19,12)

Nisto Cristo está dizendo que os sacerdotes devem assumir o celibato, como Ele o fez, “por amor ao Reino de Deus”. O  sacerdote deve ficar livre dos pesados encargos de manter uma família, educar filhos, trabalhar para manter o lar; podendo assim dedicar-se totalmente ao Reino de Deus. É por isso que desde o ano 306, no Concilio de Elvira, na Espanha, o celibato se estendeu por todo o Ocidente, ate´ que em 1123 o Concílio universal de Latrão I o tornou obrigatório.

É preciso dizer que a Igreja não impõe a celibato a ninguém; ele deve ser assumido livremente, e com alegria, por aqueles que têm essa vocação especial de entregar-se totalmente ao serviço de Deus e da Igreja. É uma graça especial que Deus concede aos chamados ao sacerdócio e à vida religiosa. Assim, o celibato é um sinal claro da verdadeira vocação sacerdotal.

No inicio do Cristianismo a grandeza do celibato sacerdotal ainda não era possível; por isso São Paulo escreve a Timóteo, que S. Paulo colocou como bispo de Éfeso, dizendo: “O epíscopo ou presbítero deve ser esposo de uma só mulher” (1Tm 3, 2). Estaria, por isto, o padre hoje obrigado a casar-se? Não. O Apóstolo tinha em vista uma comunidade situada em Éfeso cujos membros se converteram em idade adulta, com muitos já casados. Dentre esses o Apóstolo deseja que sejam escolhidos para o sacerdócio homens casados (evitando os viúvos recasados). Já no ano 56, São Paulo, que optou pelo celibato,  escrevia aos fiéis de Corinto (1Cor 7,25-35) enfatizando o valor do celibato: “Aos solteiros e às viúvas digo que lhes é bom se permanecessem como eu. Mas se não podem guardar a continência que se casem”. (1Cor 7,8). “Não estás ligado a uma mulher? Não procures mulher”. O Apóstolo se refere às preocupações ligadas ao casamento (orçamento, salário, educação dos filhos…). E Paulo enfatiza:

“Quem não tem esposa, cuida das coisas do Senhor e do modo de agradar à esposa, e fica dividido. Da mesma forma a mulher não casada e a  virgem cuidam das coisas do Senhor, a fim de serem santas de corpo e de espírito. Mas a mulher casada cuida das coisas do mundo; procura como agradar ao marido”. “Procede bem aquele que casa sua virgem; aquele que não a casa, procede melhor ainda” (1Cor 7, 38). A virgindade consagrada e o celibato não tinham valor nem para o judeu nem para o pagão. Eles brotam da consciência de que o Reino já chegou com Jesus Cristo.

O último Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, confirmou o celibato e o Papa Bento XVI expressou isso na Exortação Apostólica pos-sinodal, “Sacramentum Caritatis”, de 22 fev 2007. Disse o Papa:

“Os padres sinodais quiseram sublinhar como o sacerdócio ministerial requer, através da ordenação, a plena configuração a Cristo… é necessário reiterar o sentido profundo do celibato sacerdotal, justamente considerado uma riqueza inestimável e confirmado também pela prática oriental de escolher os bispos apenas de entre aqueles que vivem no celibato (…) Com efeito, nesta opção do sacerdote encontram expressão peculiar a dedicação que o conforma a Cristo e a oferta exclusiva de si mesmo pelo Reino de Deus. O fato de o próprio Cristo, eterno sacerdote, ter vivido a sua missão até ao sacrifício da cruz no estado de virgindade constitui o ponto seguro de referência para perceber o sentido da tradição da Igreja Latina a tal respeito. Assim, não é suficiente compreender o celibato sacerdotal em termos meramente funcionais; na realidade, constitui uma especial conformação ao estilo de vida do próprio Cristo. Antes de mais, semelhante opção é esponsal: a identificação com o coração de Cristo Esposo que dá a vida pela sua Esposa. Em sintonia com a grande tradição eclesial, com o Concílio Vaticano II e com os Sumos Pontífices  meus predecessores, corroboro a beleza e a importância duma vida sacerdotal vivida no celibato como sinal expressivo de dedicação total e exclusiva a Cristo, à Igreja e ao Reino de Deus, e, consequentemente, confirmo a sua obrigatoriedade para a tradição latina. O celibato sacerdotal, vivido com maturidade, alegria e dedicação, é uma bênção enorme para a Igreja e para a própria sociedade.”(n.24)  O Mahatma Ghandi, hindu, tinha grande apreço pelo celibato. Ele disse:   “Não tenham receio de que o celibato leve à extinção da raça humana. O resultado mais lógico será a transferência da nossa humanidade para um plano mais alto… “Vocês erram não reconhecendo o valor do celibato: eu penso que é exatamente graças ao celibato dos seus sacerdotes que a Igreja católica romana continua sempre vigorosa”. (Tomás Tochi, “Gandhi, mensagem para hoje”, Ed.  Mundo 3, SP, pp. 105ss,1974)

Alguns querem culpar o celibato pelos erros de uma minoria de padres que se desviam do caminho de Deus. A queda desses padres no pecado não é por culpa do celibato, e sim por falta de vocação, oração, zelo apostólico, mortificação, etc; tanto assim que a maioria vive na castidade e por uma longa vida. Quantos e quantos padres e bispos vivendo em paz e já com seus cabelos brancos!

O casamento poderia trazer muitas dificuldades aos sacerdotes. Não nos iludamos, casados, eles teriam todos os problemas que os leigos têm, quando se casam. O primeiro é encontrar, antes do diaconato, uma mulher cristã exemplar que aceite as muitas limitações que qualquer sacerdote tem em seu ministério. Essa mulher e mãe teria de ficar muito tempo sozinha com os filhos. Depois, os padres casados teriam de trabalhar e ter uma profissão, como os pastores protestantes, para manter a família. Quantos filhos teria? Certamente não todos que talvez desejasse. Teria certamente que fazer o controle da natalidade pelo método natural Billings, que exige disciplina. A esposa aceitaria isso?

Além disso, podemos imaginar como seria nocivo para a Igreja e para os fiéis o contra-testemunho de um padre que por ventura se tornasse infiel à esposa e mãe dos seus filhos! Mais ainda, na vida conjugal não há segredos entre marido e mulher. Será que os fiéis teriam a necessária confiança no absoluto sigilo das confissões e aconselhamentos com o padre casado?  Você já pensou se um dos filhos do padre entrasse pelos descaminhos da violência, da bebedeira, das drogas e do sexo prematuro, com o possível engravidamento da namorada?

Tudo isso, mas principalmente a sua conformação a Jesus Cristo, dedicado total e exclusivamente ao Reino de Deus, valoriza o celibato sacerdotal.

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br

 
 
 

ESTELITA HASS CARAZZAI Fonte: Folha Online 10.02.2012 DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

 
 
 

Uma reflexão sobre o valor das religiões, por Ives Gandra Martins

SÃO PAULO, 18 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) – Oferecemos aos nossos leitores, um interessante artigo que nos enviou *Ives Gandra da Silva Martins, advogado tributarista, professor e prestigiado jurista brasileiro; uma reflexão sobre o valor das religiões.

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O FUNDAMENTALISMO ATEU

Voltávamos,Francisco Rezeke eu, de uma posse acadêmica em Belo Horizonte, quando ele utilizou a expressão “fundamentalismo ateu” para referir-se ao ataque orquestrado aos valores das grandes religiões que vivemos na atualidade.

Lembro-me de conversa telefônica que tive com o meu saudoso e querido amigo Octávio Frias, quando discutíamos um editorial que estava para ser publicado, sobre Encíclica do Papa João Paulo II, do qual discordava quanto a alguns temas. Argumentei que a Encíclica era destinada aos católicos e que quem não o era, não deveria se preocupar. Com sua inteligência, perspicácia e bom senso Frias manteve o editorial, mas acrescentou a observação de que o Papa, embora cuidando de temas universais, dirigia-se, fundamentalmente, aos que tinham a fé cristã.

Quando fui sustentar, pela CNBB, perante a Suprema Corte, a inconstitucionalidade da destruição de embriões para fins de pesquisa científica – pois são seres humanos, já que a vida começa na concepção -, antes da sustentação fui hostilizado, a pretexto de que a Igreja Católica seria contrária a Ciência e que iria falar de religião e não de Ciência e de Direito. Fui obrigado a começar a sustentação informando que a Academia de Ciências do Vaticano tinha, na ocasião, 29 Prêmios Nobel, enquanto o Brasil até hoje não tem nenhum, razão pela qual só falaria de Ciência e de Direito. Mostrei todo o apoio emprestado pela Academia às experiências com células tronco adultas, que estavam sendo bem sucedidas, enquanto havia um fracasso absoluto nas experiências com células tronco embrionárias. E, de lá para cá, o sucesso com as experiências, utilizando células tronco adultas, continua cada vez mais espetacular. Já as pesquisas com células embrionárias permanecem no seu estágio “embrionário”.

Trago estas reminiscências, de velho advogado provinciano, para demonstrar minha permanente surpresa com todos aqueles que, sem acreditarem em Deus, sentem necessidade de atacar permanentemente os que acreditam nos valores próprios das grandes religiões, que como diz Toynbee,em seu “Estudoda História”, terminaram por conformar as grandes civilizações. Por outro lado, Thomas E. Woods Jr., em seu livro “Como a Igreja Católica construiu a civilização Ocidental” demonstra que, além dos fantásticos avanços na Ciência realizados por sacerdotes cientistas, a Igreja ofereceu ao mundo moderno o seu maior instrumento de cultura e educação, ou seja, a Universidade.

Aos que direcionam esta guerra atéia contra aqueles que vivenciam a fé cristã e cumprem seu papel, nas mais variadas atividades, buscando a construção de um mundo melhor, creio que a expressão do ex-juiz da Corte de Haia é adequada. Só não se assemelham aos “fundamentalistas” do Próximo Oriente, porque não há terroristas entre eles.

Num Estado, o respeito às crenças e aos valores de todos os segmentos da sociedade é a prova de maturidade democrática, como, aliás, o constituinte colocou, no artigo 3º, inciso IV, da C.F, ao proibir qualquer espécie de discriminação.

*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, é advogado tributarista, professor e prestigiado jurista brasileiro; acadêmico das: Academia Internacional de Cultura Portuguesa, Academia Cristã de Letras e Academia de Letras da Faculdade de Direito da USP; Professor Emérito das universidades Mackenzie, CIEE/O, ECEME e Superior de Guerra – ESG; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa da Universidade de Craiova (Romênia) e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal). 

 
 
 
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